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Procon Tocantins Celebra 32 Anos de Defesa do Consumidor: Uma Trajetória de Conquistas

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Neste sábado, 11 de maio, o Procon Tocantins completa 32 anos de história dedicada à proteção dos direitos dos consumidores no estado. Desde sua fundação em 1992, o órgão tem sido uma voz ativa na defesa, orientação e educação dos cidadãos tocantinenses em suas relações de consumo.

Ao longo dessas três décadas, o Procon Tocantins estabeleceu-se como uma instituição comprometida em atender todas as demandas dos consumidores do estado, contando com 11 núcleos de atendimento distribuídos estrategicamente em Palmas, Taquaralto, Porto Nacional, Araguaína, Gurupi, Guaraí, Araguatins, Dianópolis, Tocantinópolis, Colinas do Tocantins e Paraíso do Tocantins.

Destacando-se por sua atuação proativa, o órgão tem desenvolvido diversos projetos e iniciativas visando o amparo e a orientação dos consumidores. Entre eles, merece destaque o mutirão de negociação de dívidas, facilitando aos consumidores a renegociação de seus débitos, e o Núcleo de Atendimento ao Superendividado (NAS), direcionado àqueles consumidores que enfrentam alto grau de endividamento.

O Procon Tocantins não se limita apenas a resolver questões individuais dos consumidores; ele também busca promover melhorias estruturais na prestação de serviços básicos por meio de acordos e parcerias estratégicas. Acordos técnicos com entidades como a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e cooperação com o Cartório de Protesto têm sido fundamentais nesse sentido.

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Este ano, o superintendente do Procon, Rafael Pereira Parente, teve participação destacada na Conferência do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, contribuindo para discussões sobre o aprimoramento das políticas públicas em defesa do consumidor.

Ao longo desses 32 anos, as fiscalizações realizadas pelo órgão têm sido um pilar importante de sua atuação, incluindo pesquisas de preços que auxiliam os consumidores na busca por melhores ofertas e apreensões de produtos que representam riscos à segurança dos consumidores.

“Para os próximos anos o Procon Tocantins reafirma seu compromisso em continuar trabalhando incansavelmente na defesa dos direitos dos consumidores, buscando sempre aprimorar seus serviços e ampliar sua atuação em todo o estado. O órgão acredita que é possível construir um ambiente de consumo mais justo e equitativo para todos os tocantinenses”, afirma o superintendente, Rafael Pereira Parente.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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