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Procon Tocantins apreende mais de 1.200 produtos no município de Pau D’arco

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Após denúncias de consumidores, o Procon Tocantins, aprendeu mais de 1.200 produtos vencidos no município de Pau D’arco, durante a Operação de Olho no Prazo de Validade. A ação de fiscalização ocorreu nos dias 21 e 22 de março, em seis supermercados da cidade. Os produtos apreendidos foram descartados no aterro municipal local.

De acordo com as denúncias, os consumidores relataram que os estabelecimentos da cidade estavam comercializando produtos impróprios para o consumo, ou seja, com o prazo de validade vencido. Ao todo, foram apreendidos 1.230 produtos. A equipe de fiscalização, aplicou seis autos de infração. As empresas têm o prazo de 20 para apresentar defesa.

“A legislação é clara sobre não comercializar produtos que coloquem em risco a saúde do consumidor, ou que cause qualquer prejuízo ou dano, são eles produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. O Procon Tocantins está atento em defesa e proteção a tudo que se refere ao direito do consumidor”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

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Produtos apreendidos

Entre os itens retirados de comercialização estão: produtos alimentícios, bebidas como sucos e cervejas, produtos de limpeza, de higiene pessoal, entre outros.

Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que é fundamental que o consumidor também faça a sua denúncia, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.

O que diz a legislação

A conduta de ofertar produtos vencidos, infringe o artigo 18, inciso 6º, parágrafo I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Além disso, são impróprios ao uso e consumo, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. A Lei Nº 8.137/1990.

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Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Produtos sem preços também infringem o artigo 31, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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