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PRIMEIRA - DAMA KARYNNE SOTERO

Primeira-dama Karynne Sotero recebe a Medalha Tiradentes da Polícia Militar do Tocantins

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A primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, foi homenageada com a Medalha Tiradentes, a mais alta honraria concedida pela Polícia Militar do Tocantins (PMTO). O ato ocorreu nesta sexta-feira, 19 de abril, em alusão ao Dia do Patrono das Polícias Militares, evento que também  marca as promoções da Polícia Militar tocantinense. A entrega foi feita pelo governador Wanderlei Barbosa, durante cerimônia realizada no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar (QCG), em Palmas.

A Medalha Tiradentes é uma honraria concedida a autoridades civis, militares e eclesiásticas, que tenham prestado serviços relevantes ao estado ou, em especial, à corporação. A honraria tem o propósito de prestar reconhecimento àqueles que se destacaram no exercício de suas funções e motivá-los a continuar o bom trabalho para a comunidade.

A primeira-dama Karynne Sotero expressou sua alegria em receber a honraria. “Me sinto extremamente honrada em receber essa homenagem. A Polícia Militar desempenha um papel fundamental na sociedade, que orgulha a todos os tocantinenses. Receber esse reconhecimento pelo trabalho que estamos fazendo nos dá a certeza de que estamos no caminho certo”, ressaltou.

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O trabalho social desenvolvido pela primeira-dama tem se intensificado com a implementação de projetos e ações em benefício da população, buscando sempre a parceria de órgãos do estado, dos municípios e também do Governo Federal.

Em seu discurso, o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Márcio Antônio Barbosa, enalteceu o trabalho na área social realizado pela primeira-dama, que conta com a parceria da Polícia Militar. “Fica aqui nosso compromisso de continuar essa parceria em prol da população tocantinense e o que for preciso estamos prontos para ajudar”, pontuou.

                                                             

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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