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Prevenção à violência

Prevenção à violência na Primeira Infância: experiências vivenciadas do zero a seis anos determinam o desenvolvimento para toda a vida

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Instituída pela Lei nº 11.523/2007, a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, realizada entre os dias 12 e 18 de outubro, tem como objetivo sensibilizar e informar a população a respeito da importância do período de zero a seis anos na formação de um indivíduo, uma vez que as experiências vivenciadas nesta fase determinam a estrutura neural para o desenvolvimento das habilidades físicas, cognitivas e socioemocionais necessárias para garantir a saúde física e mental dos indivíduos durante toda a vida.

Com isso, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) alerta para a importância de a sociedade estar atenta aos tipos e causas da violência, bem como formas de denunciar para erradicar quaisquer violações sofridas contra crianças de zero a seis anos.

Conforme ressalta a gerente de Promoção dos Direitos da Primeira Infância, Andréia das Neves Seles, a campanha é de suma importância para informar a sociedade civil sobre a proteção e garantia dos direitos dos pequenos. “O enfrentamento da violência na primeira infância é a garantia do direito de crescer e viver em um ambiente saudável e seguro. O cuidado responsivo nesse período peculiar de desenvolvimento da criança propiciará a quebra de ciclos viciosos de violência, possibilitando assim que vivam livre de qualquer abuso ou negligência”, disse.

Tipos de violência

Conforme o Ministério da Saúde, os comportamentos de violência contra crianças podem ser caracterizados como abuso, definido como qualquer tipo de maus tratos, ou negligência, caracterizada pela falha dos responsáveis pela criança em cumprir com suas obrigações de ofertar um ambiente saudável e rico em estímulos e afetos positivos. As violências praticadas podem ser classificadas em quatro tipos: física, emocional/psicológico/verbal, sexual e econômica.

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De acordo com a psicóloga Beatriz Maranhão dos Santos*, 24 anos, vivenciar situações de violência durante esse período de formação traz sequelas que podem perdurar até a vida adulta. “A criança acaba tendo prejuízos nas capacidades fundamentais que permitiram o aprimoramento de habilidades futuras. Esses prejuízos se dão no aprendizado, causando dificuldade de adaptação em diferentes ambientes, atrasos na fala, dificuldade de socialização e de lidar com emoções. Podendo se tornar uma criança mais retraída, menos empática, e mais voltada para si. O contrário a isso também pode acontecer, ser muito expansiva, agitada e agressiva”, explicou.

Além disso, a psicóloga reforça que para prevenir as violências durante a primeira infância, o núcleo familiar precisa estar inteirado sobre o tema, além de dialogar com as crianças. “A informação é sempre a melhor arma de defesa, buscar   informações sobre o tema, nos nutrindo de conhecimento e aprendizado, para identificarmos até quando nós mesmos estamos cometendo algum tipo de violência. Partindo disso, devemos também conversar com as crianças sobre alguns perigos, em uma linguagem própria em que elas possam entender. Além de acompanhar de perto a rotina, conversar, perguntar, criar laços de confiança e um espaço seguro para que elas possam se abrir”, disse Beatriz.

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Canais de denúncia

Em casos de violência física ou sexual, inclusive por familiares, casos de ameaça ou humilhação por agentes públicos, casos de atendimento médico negado, é possível denunciar diretamente no Conselho Tutelar. Confira aqui os contatos dos conselhos no Tocantins.

Por meio do Disque 180 é possível denunciar casos de violência contra mulheres e meninas, seja violência psicológica, física, sexual causada por pais, irmãos, filhos ou qualquer pessoa que viole esse direito. O canal de denúncia é gratuito anônimo.

O Disque 100 também é um canal de denúncia para crimes de violações de direitos de crianças e adolescentes, como violência física ou sexual, sendo denunciados anonimamente.

Palestra

Em alusão a Semana Nacional, a Gerência de Promoção dos Direitos da Primeira Infância da Seciju realizará uma palestra online voltada para profissionais que atuam na Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. O evento online tem como tema “Vacinação no Brasil e no Tocantins: a importância desse cuidado para crianças na primeira infância”.  E ocorrerá no dia 26 de outubro às 9h.

*CRP: 23/2369

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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