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PRESIDENTE DA ALETO

Presidente da Casa de Leis e secretário da SSP entregam Carteiras Funcionais aos deputados estaduais

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Na tarde desta quarta-feira, 03, deputados estaduais do Tocantins receberam das mãos do presidente da Assembleia Legislativa (Aleto), Amélio Cayres, e do secretário de Estado da Segurança Pública (SSP), Wlademir Costa, as novas Carteiras de Identidade Funcional para identificação oficial de cada parlamentar.

Conforme o chefe do Legislativo, além do fortalecimento da parceria entre a Casa de Leis e o Governo do Tocantins, por meio da SSP, a Carteira permite o reconhecimento dos deputados em todo o país. “As Carteiras, entregues juntamente com o secretário Wlademir Costa, vão facilitar a identificação dos parlamentares em qualquer circunstância que, porventura, possa ser necessário, além do documento ser reconhecido em todo território nacional o que, evidentemente, dá uma segurança a mais tanto para o parlamentar quanto para os cidadãos”, explicou Amélio Cayres.

“É importante que o deputado porte sua identidade para que possa ser identificado em qualquer lugar do país, uma vez que a carteira funcional tem legitimidade. Elas foram confeccionadas em papel moeda pelo Instituto de Identificação do Tocantins que veio até a Assembleia, colheu as digitais e informações, fez a ficha funcional de cada deputado”, explicou Wlademir Costa, lembrando que a intenção é inovar o processo. “Futuramente também teremos a carteira digital do deputado direto no celular do deputado, vamos trazer essa novidade para o Tocantins em breve”, completou.

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Participaram da entrega os deputados Jorge Frederico, Fabion Gomes, Moisemar Marinho, Mantoan, Luciano Oliveira, Eduardo Fortes, Wiston Gomes, Gutierres Torquato, Claudia Lelis, Vanda Monteiro, Jair Farias, Eduardo do Dertins, bem como representantes e chefes de gabinete e gestores a SSP.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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