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Prefeitura de Gurupi oferece ensaios aos candidatos à Rainha e Rei Momo do Carnaval de Gurupi

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A escolha da Rainha e Rei Momo é o pontapé inicial para o melhor Carnaval do Norte do Brasil. E para que a festa seja ainda melhor, a Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, está proporcionando aos candidatos um ensaio com um dançarino para que eles possam fazer bonito aos jurados e encantar o público.

A secretária de Cultura, Liliane Pagliarini, revelou que a procura por participantes este ano foi maior, com cinco mulheres e quatro homens competindo pelo título que os consagrará como representantes do Carnaval de Gurupi. Uma mudança significativa foi a abertura para a participação da comunidade, ampliando as oportunidades para aqueles que não estão em blocos e desejam integrar à festa. “Estamos começando a preparação para que os candidatos possam fazer bonito na competição que acontecerá na sexta-feira, 19, durante o Gurufolia, no campus I da UnirG”, destacou a Secretária.

Adrya Cavalcante, concorrente ao título de Rainha, compartilhou sua experiência única, descrevendo-a como um misto de emoções durante a preparação. “Estou ansiosa e me dedicando para oferecer um espetáculo digno, representando com excelência o espírito do carnaval”, comentou.

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José Renato, estreante na competição e candidato a Rei Momo, expressou suas grandes expectativas e o desejo de representar o Carnaval de Gurupi em 2024. “A responsabilidade de ser Rei Momo é imensa, e estou determinado a conquistar a faixa para representar com orgulho o nosso carnaval”, ressaltou Renato.

O ensaio continua nesta quinta-feira, 18, a partir das 18h30, no Centro Cultural Mauro Cunha.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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