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Portaria do CJF suspende prazos processuais em ações envolvendo o INSS até 1º de fevereiro

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A Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) comunica que estão suspensos os prazos processuais, entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026, nos processos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida segue a Portaria CJF nº 50/2026, assinada em 23 de janeiro pelo presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, que determinou a suspensão dos prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais, seções e subseções judiciárias da Justiça Federal das 1ª à 6ª Regiões, exclusivamente nos atos que envolvam o INSS. No Tocantins, a suspensão é válida para todas as unidades da Justiça Federal.
A interrupção ocorre em virtude da indisponibilidade total e programada dos sistemas do INSS, causada por procedimentos de modernização e reforço de segurança nas bases de dados da autarquia.
A determinação é válida exclusivamente para os feitos que dependem de informações ou sistemas vinculados ao INSS. Os demais processos em tramitação na Justiça Federal do Tocantins seguem com seus prazos processuais normalmente. A medida visa preservar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o desligamento dos sistemas impede o acesso a dados essenciais para a regular tramitação processual.
A Procuradoria-Geral Federal comunicou ao CJF que a paralisação dos sistemas do INSS impacta diretamente a atuação administrativa e judicial da autarquia durante o período, o que motivou a suspensão dos prazos processuais, de forma a evitar prejuízos às partes envolvidas em ações que exijam consultas ou movimentações junto ao INSS.
A retomada dos prazos está prevista para o dia 2 de fevereiro de 2026, com a expectativa de normalização dos serviços do INSS.
Sugestão de Legenda: Medida determina a suspensão nacional de prazos processuais em razão da indisponibilidade dos sistemas do INSS para atualização e reforço de segurança

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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