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Operação Integrada

PC-TO participa de Operação Integrada e prende suspeito de integrar organização criminosa especializada em estelionato eletrônico

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A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 98ª Delegacia de Polícia de Natividade, cumpriu na manhã desta terça-feira, 25, mandados de busca e apreensão  e de prisão  preventiva em desfavor de um homem suspeito de integrar organização criminosa especializada em estelionato eletrônico. A ação faz parte da Operação Rede Integrada realizada pela Polícia Civil de Goiás através do Grupo de Repressão ao Estelionato e outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais GREF/DEIC, em conjunto com os estados do Tocantins e Piauí.

A ação aconteceu após o apoio investigativo da Polícia Civil da Bahia, Rio de Janeiro, Alagoas, Acre, São Paulo, Rio Grande do Norte e Mato Grosso e objetivou cumprir 46 mandados de prisões preventivas e de busca e apreensão em três estados simultaneamente. Os alvos estavam localizados em Goiânia, Goianira, Senador Canedo, Aparecida de Goiânia, Bela Vista, Hidrolândia, Águas Lindas, Natividade (TO) e Floriano (PI).

De acordo com o delegado Vladmir Bezerra de Oliveira, de Natividade, logo nas primeiras horas do dia a equipe de policiais se dirigiu até o endereço onde o homem foi preso. “Aqui no Tocantins nós obtivemos êxito no cumprimento do mandado e ainda apreendemos  um celular e máquina de cartão. Realizamos os procedimentos de praxe e, em seguida, o preso foi conduzido à Unidade Prisional de Natividade”, explicou.

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A investigação

Em meados de agosto de 2022, o Grupo Especializado da DEIC de Goiás desencadeou a Operação Mirum, voltada à repressão de Organização Criminosa especializada em estelionato eletrônico na modalidade Golpe do Novo Número. Com divulgação televisiva nacional, um senhor residente em SP entrou em contato com a equipe se dizendo vítima do golpe. A partir daí, se iniciou intensa investigação e foi apurado que os sete suspeitos que vitimaram o senhor paulista se conectavam a outros 24 que, juntos, possuem 61 boletins de ocorrência espalhados em oito estados diferentes (GO, MT, BA, RJ, RN, AC, AL e SP). Nestes locais foram vítimas pelo menos 31 pessoas com prejuízo financeiro de cerca de R$ 200 mil, conforme apurado até esta fase da investigação.

A investigação mostra ainda que os supostos criminosos abordavam as vítimas através de aplicativos de mensagens se fazendo passar por parentes ou amigos próximos. As vítimas então, levadas a erro provocado pelo uso fraudulento de imagem, acabavam por transferir valores aos criminosos e, em seguida, se davam conta de que haviam sofrido um crime, popularmente conhecido como Golpe do Novo Número.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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