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PLACAS DE SINALIZAÇÃO

Parque Estadual do Cantão realiza substituição de placas de sinalização

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Nesta temporada de férias, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realizou no Parque Estadual do Cantão (PEC) a substituição de placas de sinalização com orientações aos visitantes sobre regras de condutas e suas áreas de abrangência. A ação foi viabilizada com recursos do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), executor financeiro do programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA).

Localizado na região nordeste do Tocantins, o PEC é uma Unidade de Conservação (UC) com mais de 90 mil hectares de extensão. Sua ampla área de abrangência requer, segundo o supervisor do Parque, Adailton Fernandes, uma atenção especial quanto à sinalização. “Por ser uma região muito grande, essa sinalização possibilita aos visitantes a identificarem com maior facilidade as áreas que abrangem o Parque, evitando assim, possíveis ações de degradação ambiental em seu interior”, explicou.

Adailton Fernandes informa que a administração do Parque já contava com oito placas de reservas e que elas foram instaladas em substituição às que estavam danificadas. A ação, segundo ele, foi realizada em locais estratégicos como lagos, rios do Côco e Araguaia, além das áreas limites da UC. As placas informam sobre regras de condutas no interior do Parque, como proibições de pesca, caça, coleta de ovos, plantas, e também alertam sobre as práticas de queimadas e desmatamentos.

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O administrador do PEC, Agostinho Luz Filho, reforçou que todos os pontos estratégicos do Parque são sinalizados e recebem manutenção regular. “O objetivo é coibir possíveis infrações. Assim, sempre realizamos a reposição das placas que com o tempo ficam desgastadas”, informou.

Conforme Valmir Assunção da Silva, um dos guardas-parques do PEC, a sinalização com as placas busca reduzir a entrada desordenada de caçadores e pescadores no interior do Parque, evitando assim, possíveis impactos ambientais.

Emival Pinto Rocha, outro guarda-parque do PEC, destacou que, além de orientar os visitantes sobre suas condutas no interior do Parque, as placas despertam a consciência ambiental e reforçam o compromisso do Naturatins com a conservação e preservação do meio ambiente.

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TOCANTINS

Governo do Tocantins sanciona lei que atualiza o licenciamento ambiental para garantir agilidade, segurança jurídica e responsabilidade ambiental

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O Governo do Tocantins sancionou, nessa quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que atualiza as normas do licenciamento ambiental no estado. A nova norma altera dispositivos da Lei nº 3.804/2021 para alinhar as regras locais às diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia, sem comprometer os critérios de proteção ambiental.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a nova legislação dá a devida segurança para quem produz. “Trata-se de um marco que beneficiará nossos agricultores, especialmente os de médio e pequeno porte, com celeridade e desburocratização das licenças. Com isso, garantimos agilidade e segurança jurídica”, afirmou.

O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson Lima, ressaltou as vantagens da nova lei. “Ao instituir regras objetivas e desburocratizar os processos, a lei estabelece um modelo de licenciamento mais eficiente, com maior previsibilidade e segurança jurídica, mantendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental”, pontuou.

Lei nº 5.062

Entre as inovações apresentadas no texto, destacam-se a criação da Licença Ambiental Única (LAU) e da Licença de Operação Corretiva (LOC), esta última voltada à regularização de empreendimentos que atuam sem autorização prévia, desde que atendidas as exigências legais. Para atividades de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) reduz a tramitação, ao permitir aprovações com base em Manuais Técnicos Operacionais (MTO) e em Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

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O texto fixa prazos máximos para análise dos pedidos e determina que a licença não dependerá de certidões municipais nem de autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O prazo de validade das licenças de operação pode estender-se por até 10 anos.

Os efeitos práticos abrangem três eixos principais: a celeridade processual, com cronogramas definidos e modalidades simplificadas que agilizam a liberação de projetos; o fortalecimento da segurança jurídica, pela especificação detalhada das categorias, ritos e prazos de vigência; e o aprimoramento dos mecanismos de controle, com cadastro de profissionais responsáveis por estudos ambientais e previsão de auditorias e fiscalizações, garantindo que a rapidez não reduza a supervisão.

A norma ainda autoriza o reaproveitamento de estudos ambientais já elaborados e estabelece critérios objetivos nos Manuais Técnicos Operacionais, diminuindo a margem para interpretações subjetivas. As licenças já concedidas permanecem válidas, enquanto os novos pedidos se adaptarão gradualmente às disposições atuais, assegurando transição ordenada.

Com a nova legislação, o Tocantins busca equilibrar eficiência administrativa e rigor ecológico, atendendo à gestão pública e aos empreendedores que demandam respostas ágeis, sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

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