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Parceria entre CGE Tocantins e Defensoria Pública gera frutos para a boa prestação dos recursos públicos

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O curso “Suprimento de Fundos”, da grade de capacitações ofertadas pela Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO), foi realizado nesta terça-feira, 27, no auditório do órgão, para servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Esta é a primeira capacitação proveniente do Termo de Cooperação Técnica firmado entre os dois órgãos no mês passado. A medida estabelece um pacto de capacitação continuada, isento de custos financeiros. “Essa é uma parceria estratégica para o fortalecimento institucional, valorizando e qualificando nossos servidores e também reconhecendo nossa capacidade técnica de promover a formação em temáticas do controle interno da gestão pública”, reforça o secretário-chefe da CGE-TO, José Humberto Muniz Filho.

Para o assessor da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), Breno Santos Filardi, a cooperação atende a uma necessidade do órgão de aperfeiçoar o controle das contas e despesas internas. “Dessa forma, nossos servidores vão poder fazer um melhor uso e também uma melhor prestação de contas do dinheiro que chega na Defensoria. Consequentemente, isso promove uma maior qualidade nos serviços prestados aos cidadãos assistidos por nós”, conclui.

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Temas do curso

Na ocasião, foram tratados temas como, legislação aplicável ao adiantamento; procedimentos contábeis na classificação da despesa; prazos; valores; análise da prestação de contas e baixa de responsabilidade. A certificação do curso acontece pela Unidade Certificadora do Estado do Tocantins (Unicet), administrada pela Secretaria da Administração (Secad).

Mediante o curso, os servidores responsáveis pelos procedimentos de despesas classificados como suprimento de fundos foram devidamente orientados sobre as diretrizes referentes à concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos”, explica a instrutora, Elaine Cristina Zanetti Avelino, gerente de Orientações e Normas da CGE-TO. O assessor de controle interno, Rickson Assunção de Lima também foi instrutor do curso.

Suprimento de fundos

O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, refere-se à concessão de numerário a um servidor público para efetuar despesas que, devido à sua natureza e caráter excepcional, não podem ser realizadas por meio de processo normal de despesa. Este processo é conduzido a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com um prazo definido para a aplicação dos recursos e para a prestação de contas dos gastos realizados.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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