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Ovos de chocolate são pesados em ensaios laboratoriais na Agência de Metrologia

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Aconteceu nesta terça-feira, 08 de abril, parte da segunda etapa da Operação Páscoa, realizada pela Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a realização de um dos testes laboratoriais de ensaios metrológicos dos ovos de chocolate.

Foi testada uma marca do produto de peso e tamanho diferente, coletadas em dois estabelecimentos comerciais do Tocantins. Nesta etapa, foram fiscalizados 26 ovos de chocolate e nenhum apresentou divergência durante a pesagem.

 

Como são os testes na Agência de Metrologia

Para a realização dos testes laboratoriais, são recolhidos ovos de Páscoa de diferentes tamanhos e formatos. Todos são pesados e registrados em balança própria da Agência de Metrologia Estadual, em perícias realizadas. Alguns testes contam com a presença de representantes das marcas, que acompanham os trabalhos da equipe técnica da AEM.

De acordo com o presidente da AEM, Ronan Dorneles de Sousa, “a agência atua de forma preventiva para eliminar possíveis irregularidades e para garantir ao consumidor as compras seguras. O nosso objetivo é assegurar que os produtos sejam comercializados dentro das normas e padrões legais”, destaca o presidente.

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Ensaios laboratoriais visam atestar a pesagem informada e segurança para o consumido

Para a realização dos testes de pesos, os fiscais da Agência de Metrologia Estadual recolhem produtos das diversas marcas ofertadas ao consumidor e atendem à normativa do Inmetro de recolhimento de treze (13) unidades de cada produto para os ensaios laboratoriais, que podem ser acompanhados pelos fabricantes, que são informados por meio de carta convite de todo o processo e trâmite legal.

O objetivo é averiguar a pesagem, a análise da quantidade descrita nas embalagens dos produtos e verificar se eles de fato correspondem ao conteúdo.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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