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Ouvidoria-Geral do Tocantins

Ouvidoria-Geral do Tocantins apresenta nova identidade visual

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A Ouvidoria-Geral do Tocantins (OGE/TO), órgão integrado à Controladoria-Geral do Tocantins (CGE/TO), está de cara nova. A logomarca lançada nesta segunda-feira, 26, reúne elementos que fazem referência ao Tocantins, como o próprio mapa do Estado e tons de azul e amarelo semelhantes aos presentes na bandeira.

“A nova identidade visual visa transmitir dinamismo, credibilidade, abertura e acolhimento ao cidadão. Destaca-se nessa construção a valorização da simplicidade e estabilidade da logo, refletindo a construção da cidadania, que é um fundamento constitucional da república e a transparência pública que é um direito fundamental do brasileiro. Soma-se a isso o compromisso institucional de ouvir os Tocantinenses com o objetivo de aprimorar a prestação dos serviços públicos de forma pacífica e harmônica”, destaca Larissa Peigo Duzzioni, ouvidora-geral.

A ouvidora-geral afirma ainda que a nova logo servirá também para ilustrar o material de apoio que o órgão está preparando, sendo essa uma das ações pedagógicas e de orientações feitas pela Ouvidoria-Geral.

O secretário-chefe da CGE, José Humberto Muniz Filho, elogiou a nova identidade e argumentou sobre a escolha dos ícones e cores. “Com essa iniciativa, além de trazer originalidade e dinamismo aos canais de comunicação da OGE, estamos fomentando a valorização dos nossos elementos regionais”.

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A logomarca foi produzida por meio da parceria entre a CGE Tocantins e a Secretaria de Comunicação do Estado (Secom/TO), que entre suas atribuições, fornece suporte técnico e operacional na área de comunicação aos órgãos do Poder Executivo Estadual.

Sobre a Ouvidoria-Geral

A Ouvidoria-Geral do Tocantins é um órgão central que tem por atribuição primordial orientar tecnicamente e monitorar o Sistema Estadual de Ouvidorias e o Sistema de Informação ao Cidadão. Logo, a qualidade dos atendimentos que o usuário do serviço público recebe nessa intermediação cidadão/estado, depende das orientações e procedimentos delimitados pela Ouvidoria-Geral.

Além disso, considerando o disposto na Constituição-Cidadã, a Ouvidoria foi criada não apenas como um instrumento de atendimento ao cidadão, para receber e tratar suas manifestações, mas também como um importante mecanismo que divide com este cidadão o dever (e a responsabilidade) de apontar irregularidades na Administração Pública e requerer melhorias na prestação dos serviços públicos e na própria condução de políticas públicas diretamente, de modo diverso que o poder legislativo, que externa a democracia indireta.

Por consectário, a Ouvidoria é verdadeira ferramenta de gestão, que traz clareza ao gestor quanto às demandas diretamente apontadas pela população. É uma verdadeira ponte entre administração e administrados.

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Canais

As manifestações de ouvidoria (elogio, sugestão, solicitação, denúncia, reclamação) podem ser feitas através dos telefones (63) 3901-7623 e 162 (atendimento gratuito dentro do Estado).

Também são canais de comunicação a plataforma Fala.Br – https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/Manifestacao/RegistrarManifestacao -, o canal do WhatsApp (63) 99920-0403 e ainda o e-mail: [email protected].gov.br.

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Portaria suspende autorizações de queima controlada no Tocantins até 31 de outubro

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A Portaria nº 190/2026, que suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada no Tocantins (AQCs), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 24.

A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece a suspensão das autorizações no período de 27 de julho a 31 de outubro. Durante esse intervalo, ficam suspensas a emissão de novas autorizações e a validade das já concedidas para a realização de queima controlada no estado.

A suspensão foi adotada devido ao risco de incêndios durante a estiagem, período em que a vegetação seca do Cerrado favorece a propagação do fogo.

A norma não se aplica às ações de prevenção e combate a incêndios florestais em Unidades de Conservação (UCs), às atividades educacionais e à agricultura de subsistência de comunidades tradicionais e indígenas.

Em caso de atividades educacionais que envolvam o uso do fogo, as instituições devem comunicar previamente o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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