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Agência de Metrologia

Obras de construção da sede própria da Agência de Metrologia são vistoriadas por equipe técnica para acompanhar o cronograma

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Está em construção da sede própria da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins. O complexo deverá contar com modernos laboratórios para a realização dos ensaios metrológicos distribuídos em uma edificação de 1790,15m² de área construída total, em um terreno de 12.000,00m², com amplas instalações para atender as atividades de metrologia e avaliação de conformidade que são desempenhadas pela agência.

A sede da Agência de Metrologia será em amplo terreno doado pelo Governo do Estado do Tocantins ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Lei Nº 3.039/2015. Para a execução da obra, o custeio está sendo realizado pelo Inmetro, acompanhando o padrão e requisitos legais para a execução dos trabalhos fiscalizatórios e educativos da Agência de Metrologia.

O presidente da Agência de Metrologia, Jerônimo Júnior, destaca que a nova sede “irá proporcionar aos cidadãos tocantinenses a excelência na prestação de serviços, a ampliação de ações que visam beneficiar a sociedade e as relações de consumo e, também, é claro, a melhoria aos servidores com espaços adequados de trabalho para a equipe técnica e para a realização dos ensaios metrológicos”, informa a gestora.

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Acompanhamento e medição da construção

Para acompanhar a execução do projeto, os técnicos do Inmetro engenheiros Leonardo Trajano de Menezes e Hércules de Melo Barcelos estiveram nesta terça-feira, 27 de novembro, em Palmas, para visitar o canteiro de obras e vistoriar o projeto com a nona medição e conferência. Atualmente, a obra está em aproximadamente 88% de conclusão.

Participaram da visita a equipe diretiva da Agência de Metrologia Jerônimo Júnior, presidente; Débora Vasconcelos, vice-presidente; Anderson Martins, diretor administrativo e financeiro, acompanhada pelo engenheiro fiscal André Luiz Costa Lima, da Agência Tocantinense de Transporte, Obras e Infraestrutura.

Projeto visa sustentabilidade e estratégias bioclimáticas

A obra está sendo construída na Avenida NS 1, paralela à Av. Teotônio Segurado, em Palmas, na região sul, na quadra ACSU-SO 130, conjunto 2.

A concepção do projeto prioriza a sustentabilidade, propondo estratégias bioclimáticas para melhorar a eficiência energética, bem como a utilização da energia fotovoltaica.

                                                   

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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