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Naturatins realiza terceira fase do levantamento socioambiental das famílias torrãozeiras do Parque Estadual do Cantão

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realiza até sexta-feira, 9, a terceira etapa da aplicação do Formulário de Caracterização das Famílias Torrãozeiras que vivem no Parque Estadual do Cantão (PEC). A ação, que teve início na segunda-feira, 5, ocorre no município de Caseara, com o intuito de mapear os aspectos socioeconômicos e ambientais dos torrãozeiros, por meio da coleta de informações detalhadas que auxiliem no acompanhamento da comunidade.

A iniciativa integra o Termo de Compromisso nº 04/2022, firmado entre o Naturatins e a Associação dos Micros e Pequenos Produtores Ruralistas e Ambientalistas das Ilhas do Cantão e Araguaia (Ampril), com a mediação do Ministério Público Federal (MPF). O documento estabelece um grupo de acompanhamento para a aplicação do formulário, garantindo um levantamento detalhado sobre as famílias torrãozeiras. A primeira etapa, realizada em fevereiro no distrito de Barreira do Campo, em Santana do Araguaia (sul do Pará), contemplou 22 famílias. Na segunda fase, realizada em março no município de Caseara, foram coletados os dados dos 13 torrãozeiros.

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O formulário busca traçar um panorama completo da situação das famílias, incluindo aspectos sociais, econômicos e ambientais. Nele, são coletadas informações sobre a origem, o histórico da chegada ao local, a estrutura familiar, a fonte de renda, as atividades produtivas, o uso do fogo, o acesso a recursos naturais, entre outras informações.

A ação é realizada por meio das equipes do PEC e da Gerência de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Naturatins. A supervisora do Parque, Aline Vilarinho, ressalta a relevância da ação para a construção de um diagnóstico mais preciso. “Essa etapa do trabalho é fundamental para compreendermos a realidade das famílias torrãozeiras, suas necessidades e modos de vida. Neste momento, estamos na fase teórica, coletando informações detalhadas que serão posteriormente convalidadas em campo, quando as condições permitirem o acesso. A partir desse levantamento, será possível elaborar um diagnóstico da situação, que poderá subsidiar futuras decisões, visando ao equilíbrio entre a conservação do Parque e as atividades desenvolvidas por essas comunidades”, explicou.

                                                                                     

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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