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Naturatins realiza operação para coibir pesca ilegal em vários rios do Estado

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Essa foi mais uma edição da Operação Malha Fina, que tem como objetivo coibir ilícitos ambientais, em especial a pesca predatória, especialmente no período da piracema; o resultado da ação, realizada simultaneamente em vários cursos hídricos, foi a apreensão mais de 3 mil metros de redes de pesca, quatro tarrafas, dez espinheis e três pindas, além de uma multa no valor de R$ 3 mil.

 O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realizou no último final de semana uma mais uma ação dentro da Operação Malha Fina, que tem por objetivo coibir a pesca predatória e outros ilícitos ambientais. Ao todo, ação resultou na apreensão de 3.270 metros de redes de várias malhas, quatro tarrafas, dez espinheis e três pindas, além de uma multa no valor de R$ 3 mil.

A operação foi realizada simultaneamente dos dias 16 a 18, em vários cursos hídricos do Estado, com ações coordenadas pelos polos de fiscalização de Palmas e Gurupi. As ações de fiscalização tem sido intensificadas por causa do período da piracema, que segue até 28 de fevereiro do próximo ano, quando fica proibida a pesca em todas as suas modalidades.

Durante a operação foram abordadas várias embarcações, que foram vistoriadas e conferidas as licenças de pesca e apetrechos para os praticantes da modalidade esportiva (pesque e solte), que pode ser praticada durante o período, desde que cumpridas as normas vigentes, como o pescador ser devidamente licenciado junto ao órgão ambiental e utilizar anzol sem fisga.

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Durante as abordagens, os agentes de fiscalização entregaram panfletos explicativos sobre a importância de respeitar o período de desova dos peixes, bem como das normas que regulamentam a pesca no Tocantins.

Na região Central do Estado, a fiscalização abrangeu o lago de Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, sendo comandada pelo fiscal ambiental Lucas Marchette e com apoio dos fiscais ambientais do município de Porto Nacional. Ao todo foram 160 Km percorridos cobrindo os municípios de Porto Nacional, Palmas, Lajeado e Miracema. O resultado foi a apreensão de 650 metros de redes de emalhar de malhas diversas, uma tarrafa e três pindas.

Já na região Norte, a ação foi realizada em duas frentes. A primeira foi comandada pela fiscal ambiental Raylma Miranda, que percorreu o rio Araguaia e abrangeu os municípios de Couto Magalhães, Bernardo Sayão, Juarina, Arapoema, Pau D’arco e o povoado do Jacu. O resultado foi a apreensão de 540 metros de redes de emalhar de malhas diversas e três tarrafas.

A outra frente teve o comando do fiscal ambiental Antoniel Gouveia, que cobriu os rios Tocantins e Sono, indo do município de Rio do Sono até Tupiratins. O resultado foi a apreensão de 280 metros de redes de malhas diversas.

No Parque Estadual do Cantão a ação foi comandada pelo fiscal ambiental Erivaldo Martins, com apreensão de 600 metros de redes de malhas diversas e lavrado um auto de infração no valor de R$ 3 mil.

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E por fim, na região Sul, a ação aconteceu no lago da Usina de São Salvador, no rio Piabanha e foz do rio Piranha, abrangendo os municípios de São Salvador e Paranã.

O comando da ação naquela região ficou por conta do supervisor de fiscalização do Polo III (Gurupi), Diogo Vieira. Foram recolhidos 1.200 metros de redes de malhas diversas e dez espinheis.

Piracema

Começando no dia 1º de novembro e indo até 28 de fevereiro do ano que vem, o período da piracema ou defeso é quando a pesca fica proibida em todas as regiões do Estado.

Conforme portaria editada pelo Naturatins, durante a piracema é permitida apenas a pesca amadora esportiva, na modalidade “pesque e solte”, com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão competente.

Também é liberada a pesca de subsistência, praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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