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Naturatins realiza audiência pública para discutir impactos ambientais do Complexo Aura Almas

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) promoveu, em Almas, Audiência Pública para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) referentes ao Complexo Aura Almas, Vira Saia.

O evento, realizado nessa terça-feira, 30, foi presidido pelo diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, Rodrigo Sávio, acompanhado da equipe técnica. Em sua apresentação, ele destacou a importância da audiência como um espaço de diálogo com a comunidade. “É um momento de informação e de esclarecimento, aberto a toda a comunidade. Esta audiência tem caráter consultivo, e tudo o que for discutido aqui será avaliado. É um espaço para ouvir a sociedade nas questões relacionadas ao projeto Vira Saia”, afirmou.

O gerente de Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Comunidades (SSMAC) da Aura Minerals, Benônimo Júnior, ressaltou que a audiência representa um marco no relacionamento entre a empresa e a população local. “Estamos vivendo um momento ímpar na história da mineração. Nosso objetivo é trazer transparência e gerar confiança junto à comunidade, apresentando um projeto de extrema importância, que é a nova mina a céu aberto Vira Saia. Não existe relacionamento sem comunicação, por isso este encontro é essencial para mostrar que estamos comprometidos com as questões socioambientais e com o desenvolvimento da região”, destacou.

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O coordenador de projetos, Fernando Lobo, explicou o processo de elaboração do EIA/RIMA e os principais pontos avaliados. “Nosso foco hoje é a licença prévia, baseada nos estudos ambientais exigidos pela legislação. O EIA-RIMA é um estudo complexo, que envolve especialistas de diversas áreas. Nele, analisamos alternativas de implantação do projeto para reduzir impactos negativos, além de definir áreas de influência. O diagnóstico inclui aspectos sociais, econômicos, fauna, flora, recursos hídricos, entre outros fatores. Com esses levantamentos, conseguimos identificar e avaliar os impactos socioambientais de forma precisa”, detalhou.

Entre os participantes, o fazendeiro e morador de Almas, Ilmar Oliveira Rocha, avaliou positivamente o encontro. “Achei muito boa a audiência pública. As perguntas foram respondidas com clareza e acredito que vai dar certo. A empresa tem trazido movimento para a cidade, o que é bom para todos nós”, afirmou.

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Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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