GURUPI

PRESTAÇÕES DE CONTAS

Governo do Tocantins cumpre prazo e entrega ao TCE as prestações de contas dos ordenadores de despesas

Publicado em

Com a entrega das contas dos ordenadores de despesas ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), nesta quarta-feira, 1º de março, o Governo do Tocantins cumpriu mais um compromisso pela transparência pública. Os processos eletrônicos foram protocolados pelo secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), José Humberto Pereira Muniz Filho, acompanhado da equipe diretiva da área de controle interno da pasta.

“A entrega das contas dos ordenadores, dentro do prazo regimental do Tribunal, representa a responsabilidade do governador Wanderlei Barbosa com a publicidade dos atos, com o equilíbrio fiscal, com os indicadores de eficiência do Estado e com o fortalecimento do papel do controle interno, e do acompanhamento dos gastos públicos”, ressaltou o secretário-chefe da CGE.

Ao todo, foram formalizadas a entrega das contas das 75 unidades gestoras estaduais, do exercício de 2022, do Poder Executivo Estadual. Com o cadastro das prestações de contas no sistema do TCE/TO, os processos serão autuados e distribuídos para as relatorias, onde serão submetidos às respectivas análises e pareceres.

Leia Também:  Detran/TO celebra Dia Mundial Sem Carro com dicas de segurança para um trânsito mais sustentável

Acompanharam a formalização da entrega das contas dos ordenadores, o superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno, Benedito Martiniano da Costa Neto; a diretora de Auditoria e Fiscalização, Eva Moreira Martins Santos; e a diretora de Controle da Gestão Governamental e Prevenção à Corrupção, Kilvânia Rodrigues de Melo Miranda.

Consulta

Os processos estarão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Governo do Tocantins nos próximos dias. Após o julgamento pelo TCE/TO, a prestação de contas completa do exercício de 2022 também será disponibilizada para consulta pública no site da instituição.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Governo do Tocantins participa da 4ª Conferência Regional de Juventude em Pedro Afonso

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  Governo do Tocantins repassa R$ 9 milhões em compensação para municípios

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA