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Naturatins divulga entidades habilitadas para concorrer a uma vaga no Conselho Gestor da APA Ilha do Bananal/Cantão

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) divulgou nesta quinta-feira, 15, a relação das entidades habilitadas para concorrer a uma vaga no Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Ilha do Bananal/Cantão, referente ao biênio 2025/2027. A lista final das instituições selecionadas será publicada nesta sexta-feira, 16.

Ao todo, 32 entidades foram habilitadas, sendo 14 representantes do poder público e 18 da sociedade civil. Entre as instituições, estão a Prefeitura Municipal de Abreulândia; a Colônia dos Pescadores Profissionais de Araguacema (Z5-Copesca); a Associação para o Desenvolvimento Sustentável do Tocantins (ADSTO); a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet); a Fundação ABC para Assistência e Divulgação Técnica Agropecuária; e a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins (Semarh). A lista completa pode ser acessada aqui.

Para consultar o edital completo e obter todas as informações, os interessados podem acessar este link.

Conselho Gestor

O Conselho Gestor é um espaço de participação institucional entre poder público e a sociedade civil, com o objetivo de apoiar a gestão da Unidade de Conservação e seu entorno, buscando a conciliação entre seus conflitos, envolvendo a conservação, a proteção e uso dos recursos naturais. Sua finalidade é contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da Unidade de Conservação.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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