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Naturatins autoriza coleta do capim-dourado e beneficia associações de artesãos e extrativistas

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), responsável pela gestão do Parque Estadual do Jalapão (PEJ) e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jalapão, acompanhou, no sábado, 20, o início do período autorizado para a coleta do capim-dourado no campo Rio do Meio, localizado na região sudeste da APA do Jalapão, no Território Quilombola do Carrapato.

A colheita do capim-dourado está autorizada até 30 de novembro, conforme a Lei nº 3.594/2019, que institui a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti. A autorização abrange todas as associações de artesãos e extrativistas cadastradas no Naturatins. A norma estabelece o calendário de coleta para garantir o manejo sustentável e a preservação da matéria-prima.

As atividades ocorrem dentro do PEJ e da APA Jalapão, onde estão localizados diversos campos de capim-dourado, essenciais para a produção artesanal local. Entre eles estão o Faveira, Caetano, Corta Perna, Rio do Meio, Brejo da Danta, Cabeceira do Carrapato, Riacho de Areia, Brejo das Meninas e Gongo.

A supervisora da APA Jalapão, Rejane Ferreira, ressaltou o papel do Naturatins durante esse período. “Está autorizada a coleta do capim-dourado, e essa data é muito importante, pois as comunidades ficam o ano inteiro aguardando para iniciar as coletas e o manejo adequado. Esse manejo garante a manutenção da espécie, protege as veredas e garante a renda das comunidades. Boa parte da população do Jalapão depende do artesanato feito com o capim. Até 30 de novembro, as comunidades estarão nos campos coletando, e o Naturatins seguirá acompanhando, conversando, ouvindo as dificuldades e incentivando as boas práticas”, destacou.

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Rejane Nunes observou que os campos de capim-dourado estão fartos neste ano e devem garantir uma colheita abundante. Segundo ela, a expectativa é de que as comunidades tenham uma quantidade significativa da matéria-prima para a confecção do artesanato, assegurando geração de renda para as famílias que dependem da atividade.

Tradição e sustento

Conhecida como uma tradição que atravessa gerações, a colheita do capim-dourado é motivo de celebração para as famílias que dependem do chamado “Ouro do Cerrado” para o sustento.

O processo é manual e exige cuidado, envolvendo técnicas tradicionais transmitidas de geração em geração. Caminhar pelos campos úmidos, muitas vezes de difícil acesso, é um verdadeiro desafio. Além de representar o artesanato sustentável da região, o capim-dourado tem forte impacto socioeconômico, especialmente entre as mulheres artesãs.

A expectativa é que, nos próximos meses, o capim-dourado colhido seja transformado em bolsas, chapéus, acessórios e outros artigos que circularão no Brasil e no exterior, divulgando a cultura do Jalapão.

A artesã Noemi Gonçalves da Silva reforçou a importância do momento para a comunidade. “Estamos vivendo um momento muito importante para nós, artesãos da região. Sabemos que a colheita autorizada tem data certa para começar, e hoje iniciamos de forma regular. Reunimos amigos e viemos para o campo fazer a coleta”, contou.

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Mais do que uma prática extrativista, a colheita do capim-dourado é um elo cultural e econômico que sustenta a vida de famílias no Jalapão e em Mumbuca. As peças produzidas, conhecidas mundialmente, simbolizam o cuidado com a natureza e a sabedoria de um povo que sabe extrair dela o sustento sem esgotá-la.

O artesão Argemiro Pereira da Silva, de 76 anos, morador da comunidade Formiga, também destacou a relevância da data. “Sou um dos moradores mais antigos da comunidade. Há cerca de cinco anos, venho colhendo capim-dourado com meus filhos, enquanto minha esposa costura as peças. Os produtos são vendidos aqui e no município de Mateiros, onde a demanda é grande. Essa autorização é importante para manter viva a nossa cultura e garantir o sustento de muitas famílias da região”, afirmou.

Orientações

Desde o início do ano, o Naturatins tem percorrido diversas regiões do Estado para orientar comunidades e artesãos sobre a Lei nº 3.594/2019, reforçando os principais pontos da política estadual e incentivando o cumprimento das regras de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti. O objetivo é assegurar o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental, ao mesmo tempo em que garante o sustento das comunidades tradicionais.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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