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Meio Ambiente e Caoma discutem a revisão da minuta de decreto sobre logística reversa no Tocantins

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Os representantes da Diretoria de Planejamento e Saneamento Ambiental (DSPA) da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins (Semarh) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público do Estado (MP/TO), discutiu na sexta-feira, 2, alternativas estratégicas para a revisão da minuta do Decreto que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Durante a reunião, o grupo avaliou os pontos do novo Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, instituído pelo governo federal, que revogou o Decreto nº 11.044/2022, que Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. As alterações determinadas no novo decreto serão estudadas criteriosamente, a fim de orientar a revisão da minuta do Decreto Estadual sobre os sistemas de logística reversa. Essa minuta contém a proposta de definição das diretrizes para a certificação, implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa no Tocantins.

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Após a revisão da minuta de decreto que regulamenta os sistemas de logística reversa a proposta será submetida à apreciação da Câmara Técnica Permanente de Gestão de Resíduos Sólidos (CTPGRS) do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins (Coema-TO) e, posteriormente, retornará à plenária deste Conselho para deliberação.

O diretor da DPSA da Semarh, Cláudio Carneiro Santana Júnior, afirmou que “é importante que haja um debate amplo e aberto sobre as medidas propostas pela minuta de decreto, a fim de garantir que a nova legislação seja eficaz para o setor de reciclagem e para o meio ambiente, uma vez que cada estado, cada município,  possui demandas e características específicas, não havendo, portanto, um modelo único para atender a necessidade de todos”.

Nesse sentido, o promotor de Justiça e coordenador do Caoma, Francisco José Pinheiro Brandes Júnior, propôs que “a análise seja realizada com cautela, pois a logística reversa é um assunto cercado por questões novas, e a revisão da minuta do Decreto Estadual deve levar em consideração as condições atuais da atividade, dos atores individuais e coletivos que se relacionam com as políticas públicas, que estão sujeitos às diretrizes de regulamentação e têm demandas de investimentos e incentivos voltados para essa questão”.

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Os participantes da reunião consideraram o assunto complexo e perceberam a necessidade de prorrogar os prazos para a conclusão da revisão da minuta do Decreto Estadual antes de enviá-la para apreciação e deliberação colegiada. O grupo também considera necessário solicitar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) esclarecimentos sobre as diretrizes para a definição das entidades gestoras.

Na ocasião, também participaram das discussões a engenheira ambiental da Gerência de Resíduos Sólidos da Semarh, Hélia Pacheco, e as integrantes do Caoma/MPTO, a engenheira ambiental Dalvany Alves de Souza Lima, a bióloga Bruna de Almeida e a analista ministerial de ciências jurídicas Ádria Gomes dos Reis.

 

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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