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VAZIO SANITÁRIO

Medida de controle da ferrugem asiática, vazio sanitário da soja começa a partir do dia 1º de julho

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Os sojicultores tocantinenses devem ficar atentos para o início do período do vazio sanitário que começa no dia 1º de julho e segue até 30 de setembro, a medida é uma importante ferramenta de prevenção e controle da ferrugem asiática, principal praga que ataca a cultura da soja. Durante o vazio sanitário, fica proibido o plantio e a manutenção de plantas vivas da oleaginosa em lavouras de sequeiro.

Segundo a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) durante o período do vazio sanitário serão realizadas ações de monitoramento e fiscalização no campo, a fim de garantir que não haja plantas vivas de soja dentro do período proibitivo. “A Adapec realizará um trabalho de fiscalização nas propriedades produtoras de soja neste período, e por isso, alertamos os produtores que, a responsabilidade pela eliminação de todas as plantas vivas de soja voluntárias ou não, é exclusivamente deles ou dos ocupantes da área e havendo a presença de plantas vivas no campo são obrigados a eliminá-las por meio químico ou mecânico e a não eliminação estará sujeito a sanções previstas em lei,” explicou o responsável técnico do Programa Estadual de Ferrugem Asiática, Cleovan Barbosa.

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Plantio nas planícies tropicais

De acordo com a legislação, fica autorizado durante o período proibitivo do vazio sanitário, apenas o cultivo excepcional de soja para fins de pesquisa, produção de soja sementes e sementes  para uso próprio  nas planícies tropicais, sob sistema de subirrigação, que compreendem os municípios de Lagoa da Confusão, Dueré, Pium, Santa Rita, Formoso do Araguaia e Cristalândia.

Dados

Nesta safra 2022/2023 a área plantada foi de 1,245 milhões ha nas áreas de sequeiro, foram cadastradas junto a Adapec, 2416 propriedades com cultivo de soja no Tocantins. Ferrugem Asiática da Soja é a principal praga que acomete a oleaginosa, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Ela dissemina rapidamente entre as plantações através do vento. Os maiores prejuízos causados é a redução da produtividade, já que causa desfolha precoce nas plantas, impedindo que os grãos de soja se formem completamente. O vazio sanitário é uma importante forma de controle da praga.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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