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Lei Paulo Gustavo: inscrições para a Mostra Inclusiva de Cultura e Arte (MICA) estão abertas até segunda-feira, 2

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Em busca de incentivar as diversas expressões artísticas de pessoas com deficiência, a Mostra Inclusiva de Cultura e Arte (MICA) está com inscrições abertas até segunda-feira, 2. Contemplado por edital da Lei Paulo Gustavo, lançado pelo Governo do Tocantins via Secretaria da Cultura (Secult), o projeto será realizado no dia 7 de dezembro, às 16h, no auditório do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), em Palmas. Artistas PcD podem se inscrever por meio deste link.

Serão selecionados dez artistas nas categorias música, dança, teatro, apresentações, artes visuais (exceto fotografia) e literatura. O evento também contará com um concurso de fotografia com duas categorias, “Meu Tocantins” e “Meu mundo PcD”, com premiações em dinheiro. Os classificados serão contemplados com um auxílio de R$ 800,00 em reconhecimento a sua participação, já em Fotografia, cada categoria terá premiação para os três primeiros lugares, com valores de R$ 300,00 (1º lugar), R$ 200,00 (2º lugar) e R$ 100,00 (3º lugar).

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A mostra é organizada pelo músico e produtor cultural Arildo Monari, que perdeu parte da visão após um tumor na hipófise. “Estamos promovendo um evento que busca dar oportunidades para que as pessoas com deficiência mostrem os seus talentos nas mais diversas áreas, além de promover também um espaço inclusivo para que essas pessoas se sintam confortáveis e sejam protagonistas desses espaços”, disse.

Para tirar dúvidas ou solicitar auxílio para realizar sua inscrição, o artista pode entrar em contato pelo telefone (63) 98130-0587 ou através da página oficial no Instagram @projetomicato.

Sobre o proponente:

Com sete anos de experiência como músico percussionista, o produtor cultural Arildo Monari conta com histórico de apresentação em vários festivais e em produção de eventos. Após um tumor na hipófise, o artista perdeu parte da visão dos dois olhos e começou a olhar com mais atenção para as questões sobre inclusão e acessibilidade.

Ficha Técnica

Organizador e proponente: Arildo Monari

Curadoria: Filipe Porto e Pedro Monteiro

Produção: Joelma Gonzaga, Ana Carolina e Thalia Batista

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Idealização/Produção executiva: Alternativa Produções

Assessoria de comunicação: Jaqueline Moraes

Design Gráfico: ⁠Wellis Raik

Social Mídia: Laura Fernanda

Edição de vídeo: Jeff Ribeiro

Libras: Thallyta

Colaboração: ⁠Michelle Veras e Flávia Rodrigues

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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