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Lei de Amélio Cayres que institui Política de Leitura e Escrita no Tocantins é sancionada pelo Governo

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Após aprovação unânime na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.409, que institui a Política Estadual de Cultura da Leitura e da Escrita, de autoria do deputado estadual Amélio Cayres (Republicanos). A legislação, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, está no Diário Oficial do Tocantins nº 6571, publicado em 15 de maio deste ano.

A Política Estadual objetiva o estímulo aos hábitos de leitura, o fortalecimento e atualização do acervo das bibliotecas e espaços de leitura do Tocantins, bem como fomento à produção e distribuição da produção literária tocantinense, dentre outros. Para alcançar estes propósitos, poderão ser realizadas feiras literárias, eventos de qualificação e ações de incentivo ao mercado editorial.

“Ficamos muito felizes com esta nova legislação, pois sabemos da importância deste Projeto para fortalecer ainda mais a cultura tocantinense, nossos grandes escritores e também os bons livros que temos no Tocantins”, afirmou Amélio Cayres.

Conforme a Lei, as diretrizes da Política Estadual versam sobre a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas; articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do Estado.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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