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Jucetins abre prazo para recadastramento anual de leiloeiros públicos no Tocantins

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O Governo do Tocantins, por meio da Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins), abriu o período de recadastramento anual dos leiloeiros públicos matriculados no Estado. O procedimento deve ser realizado entre os dias 1º e 31 de março, exclusivamente pela internet, por meio do portal www.simplifica.to.gov.br no menu “Leiloeiro”.

O recadastramento é obrigatório e tem como objetivo manter atualizados os dados cadastrais dos profissionais, garantindo a regularidade do exercício da atividade no Estado. A exigência segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 052/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Para concluir o processo, os leiloeiros devem protocolar no sistema a documentação exigida, que inclui certidões atualizadas, comprovante de endereço e documentos que comprovem a regularidade da matrícula profissional.

Após o protocolo, a Gerência de Controle e Fiscalização da Jucetins  fará a análise documental apresentada, verificando a conformidade das informações enviadas. Serão considerados válidos apenas os processos protocolados dentro do prazo estabelecido.

A Presidente da Jucetins, Raquel Borges, ressalta que o procedimento é fundamental para garantir a organização e a transparência das atividades exercidas pelos profissionais no Estado. “O recadastramento anual é uma medida essencial para manter a atualização das informações dos leiloeiros públicos e assegurar maior transparência e segurança jurídica no exercício da profissão”, destacou.

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Novo leiloeiro registrado

A atividade de leiloeiro público tem registrado crescimento no Tocantins. Em fevereiro deste ano, a Presidente da Jucetins, Raquel Borges, assinou a carteira profissional do leiloeiro Paulo Marcelo Silva Almeida, que agora está oficialmente habilitado para exercer a profissão. A assinatura do documento contou com a presença do Gerente de Controle e Fiscalização da Jucetins, Jampierre Alves, responsável pelo acompanhamento das atividades da categoria no âmbito da Junta Comercial.

Atenção ao prazo

A Jucetins alerta que o não cumprimento do prazo de recadastramento poderá acarretar penalidades previstas na legislação, como aplicação de multa, suspensão ou até mesmo a destituição do exercício da profissão.

Em caso de dúvidas, os profissionais podem entrar em contato com a Gerência de Controle e Fiscalização da Junta Comercial pelo e-mail [email protected]. A orientação é que os leiloeiros realizem o recadastramento com antecedência, evitando possíveis instabilidades no sistema próximo ao encerramento do prazo.

O que: Recadastramento Leiloeiro

Acesse o link direto.

https://www.simplifica.to.gov.br/acoes/leiloeiro

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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