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Itertins inicia novo mutirão de atendimentos em Combinado nesta quinta-feira, 2

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Nesta quinta-feira, 2, servidores do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) iniciam um novo mutirão de atendimentos no município de Combinado, na região sudeste do Estado. A ação faz parte do projeto de regularização fundiária da cidade e tem como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços do órgão, promovendo cidadania e segurança jurídica para centenas de famílias.

Os atendimentos serão realizados na sede da Prefeitura Municipal, a partir das 8 horas, e também em diversas localidades da zona rural, onde equipes técnicas atuarão diretamente nas propriedades dos interessados no processo de regularização fundiária.

A iniciativa busca facilitar o acesso da população aos serviços do Itertins, evitando deslocamentos até a capital, Palmas, que está a 591 km de distância. A área prevista para regularização no município abrange cerca de 15.000 hectares, com expectativa de emissão de aproximadamente 350 títulos definitivos nos loteamentos Combinado Agro Urbano de Arraias, da 1ª à 7ª etapa. O projeto é realizado em parceria com a Prefeitura de Combinado, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre o governo estadual e o governo municipal.

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O presidente do Itertins, Herbert Brito (Dr. Buti), destacou a importância da ação: “Estamos levando dignidade e segurança jurídica para famílias que aguardam pela regularização de suas terras. Esse novo mutirão em Combinado é mais uma demonstração do compromisso do Itertins com a inclusão social e o desenvolvimento sustentável do Tocantins”.

Os atendimentos seguem até o dia 10 de outubro. A população da cidade pode buscar o serviço para tirar dúvidas, realizar a entrega de documentos ou consultar o andamento dos processos no Itertins.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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