GURUPI

IGPREV

Igeprev orienta beneficiários que não realizaram Prova de Vida 2022

Publicado em

Mais de dois mil benefícios foram suspensos devido a não realização da Prova de Vida, realizada nos meses de novembro e dezembro de 2022. O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), entrou em contato com os faltosos, nos meses de janeiro e fevereiro para alertar sobre a regularização do procedimento. Além disso, a Prova de Vida foi amplamente divulgada nos canais oficiais de comunicação do Igeprev e do Governo do Estado, durante os meses que antecedem e todo o período de realização da Prova de Vida.

A Prova de Vida é de caráter obrigatório para todos os segurados e beneficiários do Instituto que recebem o benefício, assim como a suspensão do benefício estava prevista na Portaria N° 1450, de 30 de setembro de 2022, que regulamenta a realização da Prova de Vida, no exercício de 2022.

A regularização é feita exclusivamente pelo Aplicativo Meu RPPS, que continua disponível para os que ainda não realizaram o procedimento. O restabelecimento do benefício se dará sempre na folha de pagamento normal do mês, não sendo possível fazer folha suplementar, devido ao Instituto já ter se adequado às normas do E-social. O prazo limite para o fechamento da folha do mês de março é até o dia 10.

Leia Também:  Procon Tocantins orienta consumidores que irão viajar de ônibus nestas férias

O presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, alerta os beneficiários para que eles regularizem o quanto antes sua situação. “É importante esclarecer que essa comprovação de que o beneficiário está vivo é uma das formas de justificar a manutenção do benefício, visando evitar fraudes e pagamentos indevidos”, complementou o presidente do Igeprev.

“O Igeprev continua orientando os aposentados e pensionistas, e ofertando um atendimento exclusivo para os que não realizaram a Prova de Vida. Para isso, os servidores do Instituto permanecem entrando em contato com cada beneficiário, através dos canais de comunicação do Instituto”, destacou Sharlles Fernando.

Passo a passo para baixar o aplicativo

Para baixar o APP, é preciso acessar a loja virtual do seu dispositivo móvel, Android ou IOS, e digitar Meu RPPS. Após o download, basta escolher o “Estado do Tocantins”, a cidade de “Palmas”, em seguida clicar em “Igeprev” e se cadastrar.

Cabe ressaltar, que os beneficiários não precisam comparecer até a sede do Instituto ou Unidades do É Pra Já, podendo realizar o processo de qualquer local, a partir de um celular ou dispositivo móvel conectado à internet.

Leia Também:  Ipasgu realiza convocação extra para beneficiários que não atenderam ao chamamento para o recebimento da restituição do desconto sobre o 13º salário

Beneficiário (a) que mora no exterior

Para os beneficiários que moram no exterior, é necessário entrar em contato com o Igeprev, em dias úteis, pelo número (63) 99225-9117, das 8 às 13 horas, horário de Brasília.

Informações: 0800 647-0747, ou pelo Whatsapp: (63) 99225-9117 – Das 8h às 14h

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Procon Tocantins encontra variação de até 245% nos preços de materiais escolares em Gurupi

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  SSP-TO orienta policiais civis quanto ao período de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao interstício 2022/2023

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA