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Governo do Tocantins traz Rio Negro e Solimões para o TaquaruçuFest

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O mês de julho vai ganhar mais uma ação para impulsionar a movimentação de turistas e a comunidade palmense. O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Turismo (Setur), realizará no próximo dia 21 de julho o TaquaruçuFest. O evento que ocorre pela primeira vez contará com uma megaestrutura que será montada na TO-030, em frente à Praça Tarcísio Machado, no distrito de Taquaruçu.

Estão confirmadas apresentações artísticas do cantor sertanejo Fábio Araújo e Banda, de Sabrina Fittipaldi e Banda, e a grande atração nacional, a dupla Rio Negro e Solimões. Os shows começam às 20 horas.

De acordo com o secretário de Turismo, Hercy Filho, a realização desse entretenimento para os palmenses e turistas que visitam a Capital é um projeto idealizado pelo governador Wanderlei Barbosa e une-se às demais atividades desenvolvidas pelo Governo do Tocantins para impulsionar o turismo neste mês de julho. “Além de ser a principal porta de entrada do Estado, Palmas integra a Região Turística Serras e Lago, oferecendo uma ampla rede hoteleira e gastronômica, tanto em Taquaruçu quanto na região central da cidade”, ressalta.

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O evento contará ainda com uma praça de alimentação, espaço com brinquedos para as crianças e segurança reforçada.

Além da Setur, também estão colaborando com a realização do evento a Polícia Militar (PMTO), Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO), Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) e Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran).

 

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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