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SAÚDE PUBLICA

Governo do Tocantins tem residências médicas aprovadas pelo Ministério da Educação

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Com o objetivo de formar profissionais comprometidos com a excelência do cuidado, o Governo do Tocantins promove a qualificação dos profissionais de saúde, através dos Programas de Residência em Saúde no Tocantins. Foram autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC), a oferta de residências médicas em cirurgia cardiovascular, medicina de família e comunidade, enfermagem obstétrica, reabilitação da pessoa com deficiência, entre outras especialidades. A previsão é que os profissionais já sejam especializados a partir de março de 2026.

A ação se deu mediante o empenho das equipes da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), coordenado pela Escola Tocantinense do Sistema Único de Saúde Dr. Gismar Gomes (ETSUS), junto ao MEC, à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRMS) e à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).

Pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, foi autorizada em 10 de dezembro de 2025, a realização nas unidades de saúde do Estado, dos programas de residência médica em cirurgia cardiovascular; medicina de família e comunidade; além de áreas estratégicas na alta complexidade e atenção primária à saúde.

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Em 17 de dezembro de 2025, foram autorizados Programas de Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência e Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Além disso, foram autorizadas duas residências em enfermagem obstétrica, que serão sediadas no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR), em Palmas e Hospital Dom Orione (HDO), de Araguaína.

Segundo a diretora da Escola Tocantinense do SUS, Dr. Gismar Gomes, Raimunda Fortaleza, “é um grande avanço para o Estado do Tocantins a oferta de Residências em Saúde, pois qualifica a prestação do serviço em saúde e fixa profissionais, impactando diretamente na qualidade do atendimento à nossa população”.

“As autorizações representam reconhecimento técnico-institucional da capacidade formadora do Estado, como também um investimento direto na qualificação da força de trabalho. Ao formar profissionais críticos, éticos e preparados para atuar de forma resolutiva, as residências em saúde surgem com um papel estratégico no desenvolvimento do SUS e no fortalecimento das políticas públicas no Tocantins, como nos determina o governador Wanderlei Barbosa”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto.

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TOCANTINS

Governo do Tocantins sanciona lei que atualiza o licenciamento ambiental para garantir agilidade, segurança jurídica e responsabilidade ambiental

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O Governo do Tocantins sancionou, nessa quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que atualiza as normas do licenciamento ambiental no estado. A nova norma altera dispositivos da Lei nº 3.804/2021 para alinhar as regras locais às diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia, sem comprometer os critérios de proteção ambiental.

O governador Wanderlei Barbosa destacou que a nova legislação dá a devida segurança para quem produz. “Trata-se de um marco que beneficiará nossos agricultores, especialmente os de médio e pequeno porte, com celeridade e desburocratização das licenças. Com isso, garantimos agilidade e segurança jurídica”, afirmou.

O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson Lima, ressaltou as vantagens da nova lei. “Ao instituir regras objetivas e desburocratizar os processos, a lei estabelece um modelo de licenciamento mais eficiente, com maior previsibilidade e segurança jurídica, mantendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental”, pontuou.

Lei nº 5.062

Entre as inovações apresentadas no texto, destacam-se a criação da Licença Ambiental Única (LAU) e da Licença de Operação Corretiva (LOC), esta última voltada à regularização de empreendimentos que atuam sem autorização prévia, desde que atendidas as exigências legais. Para atividades de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) reduz a tramitação, ao permitir aprovações com base em Manuais Técnicos Operacionais (MTO) e em Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

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O texto fixa prazos máximos para análise dos pedidos e determina que a licença não dependerá de certidões municipais nem de autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O prazo de validade das licenças de operação pode estender-se por até 10 anos.

Os efeitos práticos abrangem três eixos principais: a celeridade processual, com cronogramas definidos e modalidades simplificadas que agilizam a liberação de projetos; o fortalecimento da segurança jurídica, pela especificação detalhada das categorias, ritos e prazos de vigência; e o aprimoramento dos mecanismos de controle, com cadastro de profissionais responsáveis por estudos ambientais e previsão de auditorias e fiscalizações, garantindo que a rapidez não reduza a supervisão.

A norma ainda autoriza o reaproveitamento de estudos ambientais já elaborados e estabelece critérios objetivos nos Manuais Técnicos Operacionais, diminuindo a margem para interpretações subjetivas. As licenças já concedidas permanecem válidas, enquanto os novos pedidos se adaptarão gradualmente às disposições atuais, assegurando transição ordenada.

Com a nova legislação, o Tocantins busca equilibrar eficiência administrativa e rigor ecológico, atendendo à gestão pública e aos empreendedores que demandam respostas ágeis, sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

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