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Governo do Tocantins segue com visitas domiciliares para processo de regularização fundiária no setor Taquari, em Palmas

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Com foco na inclusão social, segurança jurídica e desenvolvimento urbano sustentável, o Governo do Tocantins, por meio da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias (Tocantins Parcerias), segue com o trabalho pioneiro de regularização de imóveis no estado, por meio do programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB). Em Palmas, a equipe técnica social da Companhia dá continuidade ao levantamento documental dos moradores do setor Taquari, com visita domiciliar, com objetivo de legalizar as ocupações informais e proporcionar aos moradores o reconhecimento de sua posse sobre o imóvel, através do título registrado.
Conforme a técnica social da Tocantins Parcerias, Joana Paula Lopes, a visita social é de grande importância para constatar se o imóvel cumpre os requisitos sociais para o processo e garantir ao morador o benefício da regularização da sua propriedade. “É importante reforçar que a regularização tem diversas etapas, sendo o cadastro social uma delas. Vamos unir as principais documentações para que sejam encaminhadas para o cartório, e assim, iniciar esse trabalho tão sonhado pela população”, explicou.
A Reurb é ofertada em duas modalidades, a de Interesse Social (Reurb-S), voltada para terrenos ocupados por famílias com renda familiar de até três salários mínimos, e cujos custos dos procedimentos são de recursos do estado, sendo totalmente gratuito, e a de Interesse Específico (Reurb-E), para as famílias que ultrapassam a renda de três salários mínimos. Com este processo, os custos são de responsabilidade do morador.
Vantagens da Reurb
Dentre as vantagens de ter a escritura de um imóvel estão a valorização imobiliária, a possibilidade do imóvel ser objeto de compra e venda perante instituições bancárias, chance de obtenção de crédito para reforma e ampliação, entre outras. Conforme a diretora Imobiliária e Comercial da Companhia, Zélia Bandeira, “o documento público dá garantia real de direitos ao proprietário, além do desenvolvimento urbano e garantia dos serviços essenciais como água, esgoto, infraestrutura”, ressaltou. A previsão é de ser entregues mais de 400 títulos de imóveis no setor, ainda nesse semestre, concluiu a diretora.
Aos cidadãos que tem imóvel no setor Taquari que ainda não está regularizado deve-se dirigir à Tocantins Parcerias, localizada da Praça dos Girassóis, Esplanada das Secretarias, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, para dar entrada ao processo de legitimação de sua propriedade.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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