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Agência de Metrologia inicia a primeira etapa da Operação Cesta Básica

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Em conformidade com o Plano de Trabalho pactuado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), órgão delegado no Estado, realiza a Operação Cesta Básica, da área técnica de Pré-medidos.

A ação iniciou no dia 01º de outubro e vai até o fim do mês, visando assegurar a qualidade das mercadorias, com a fiscalização de produtos que são pré-embalados, ou seja, sem a presença do consumidor. Para tanto estão sendo realizadas visitas de fiscalização a supermercados atacadistas e varejistas, mercados de bairro, estabelecimentos especializados no segmento para verificar se estão dentro das normas estabelecidas por lei.

Os técnicos da Agência de Metrologia estão fiscalizando produtos como: açúcar, arroz, biscoito, café, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, óleo de soja, sal, entre outros.

O presidente da Agência de Metrologia, Paulo Sidnei destaca que “a Operação Cesta Básica tem por objetivo verificar os produtos para a conferência entre peso informado e peso medido”, aponta o gestor da pasta.

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Saiba mais sobre os produtos pré-medidos

Mais de 85% dos produtos que são consumidos pelos brasileiros são pré-medidos, ou seja, são mercadorias que foram embaladas e pesadas sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. Normalmente, são produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento.

A equipe da Agência de Metrologia reforça que todo produto, seja ele industrial ou artesanal, ao ser exposto em estabelecimento comercial deve conter uma embalagem própria, com o rótulo descrevendo o peso bruto da mercadoria.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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