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Governo do Tocantins recebe ministro Wellington Dias para lançamento de programas de qualificação e inclusão produtiva

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O governador do Tocantins, Laurez Moreira, recebe na quinta-feira, 30, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, para o lançamento do programa Acredita no Primeiro Passo – Acredita Tocantins, iniciativa que tem como objetivo promover a qualificação profissional e o incentivo ao empreendedorismo. O evento será realizado às 9h30, no auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, e contará também com o lançamento do programa Território e Desenvolvimento Social e Inclusão Produtiva desenvolvido pela Universidade Federal do Tocantins (UFT).

“Estamos unindo forças com o Governo Federal para abrir novas oportunidades de trabalho, renda e desenvolvimento. O Tocantins tem vocação empreendedora, e esses programas chegam para fortalecer quem mais precisa: o cidadão que quer crescer com dignidade”, afirmou o governador Laurez Moreira.

Programas em destaque

Coordenado pelo MDS, o Programa Acredita tem como objetivo impulsionar o protagonismo social de pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A iniciativa oferece cursos profissionalizantes, apoio para inserção no mercado de trabalho e orientação para quem deseja empreender, com acesso a microcrédito de baixo custo e mentoria especializada.

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Já o Programa Território e Desenvolvimento Social e Inclusão Produtiva, desenvolvido em parceria entre o MDS e a Universidade Federal do Tocantins (UFT), atua na promoção da autonomia, geração de renda e segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade, com foco em uma abordagem territorial e sustentável.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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