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Governo do Tocantins prorroga prazo para envio da Declaração de Bens e Valores dos servidores públicos

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), prorrogou por 30 dias o prazo para o envio da Declaração de Bens e Valores dos servidores públicos. O prazo para o envio da atualização anual encerraria nesta terça-feira, 2.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição dessa segunda-feira, 1° de julho. O texto estabelece ainda que os setores de recursos humanos dos órgãos e entidades do Executivo Estadual deverão intensificar a divulgação e a orientação aos agentes públicos sobre a obrigatoriedade da atualização.

A declaração é fundamental para garantir a transparência e a integridade no serviço público, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022, e por leis federais e estaduais correlatas.

Deverão fazer a declaração agentes públicos efetivos, comissionados ou contratados do Poder Executivo Estadual. A exigência da declaração de bens e valores é obrigatória não apenas no ato de posse e exercício, mas também anualmente e na data de término do vínculo com o serviço público.

O secretário estadual da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca que é fundamental que cada servidor cumpra com sua obrigação de declarar seus bens e valores. “Esta medida não apenas atende às normas legais, como também fortalece a transparência no estado do Tocantins. Acredito que com esse prorrogação do prazo consigamos alcançar boa parte dos servidores que ainda não enviaram sua declaração”.

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Como declarar 

O processo de declaração deve ser realizado por meio de um formulário eletrônico, acessível pelo Portal de Serviços do Tocantins, o PronTO, com acesso exclusivo via senha eletrônica. A declaração também pode ser feita com a cópia integral da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) apresentada à Receita Federal.

Segundo o Artigo 10 da  Instrução Normativa Conjunta nº 8/2024, a Controladoria-Geral do Estado, por meio da Corregedoria-Geral, notificará o agente público que não apresentar ou que se recusar a apresentar a declaração de bens e valores na data estabelecida, ou que prestar falsa declaração, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação.

Destaca-se que a prática de atualização anual da declaração de bens e valores já é adotada nas esferas do governo do Brasil: União, estados e municípios.

Para mais detalhes, os servidores podem consultar a Instrução Normativa Conjunta nº 8/2024 no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição nº 6.580, de 29 de maio de 2024.

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Para a diretora de Gestão Funcional da Secad, Sara Gouvea, a declaração de bens e valores não é uma novidade para os servidores públicos estaduais, pois todo agente público apresenta o documento descrevendo seus bens no ato de ingresso em cargo público. “Agora será feita a atualização anual e no encerramento do vínculo com a Administração. É um dever funcional que reforça o compromisso com a transparência e a integridade no serviço público”, frisa a diretora.

Exceções e inclusões

Estão dispensados da apresentação da declaração os agentes públicos aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas, estagiários, bolsistas e empregados contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados. No entanto, mesmo aqueles que não possuem bens ou que são dispensados de apresentar a DIRPF devem cumprir com a obrigação de entregar a declaração.

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Endereços desatualizados podem afetar entrega de notificações do Detran/TO aos usuários; saiba como regularizar a situação

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os usuários do órgão sobre a importância de realizarem a atualização de endereço em caso de mudança de domicílio.

Sem a informação do endereço atual do usuário ao Detran/TO, notificações de multas seguem enviadas à residência antiga e o condutor não tem conhecimento da infração, o que pode ocasionar perda de prazos e complicações administrativas. Também são afetadas a notificação de vencimento do exame toxicológico e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A atualização do endereço também é essencial por questões de segurança, pois auxilia o proprietário do veículo a identificar e prevenir qualquer irregularidade que venha acontecer, como receber multas que não cometeu em caso de clonagem, e assim interpor recurso e realizar a defesa. Além do endereço, o órgão reforça ainda a importância da atualização do telefone para contato.

Como recorrer?

Aqueles que estão com endereço desatualizado podem recorrer da multa, desde que esteja dentro do prazo. Até 30 dias após a data de registro da multa, a apresentação de recurso é na defesa prévia. Passados esses 30 dias, o recurso é interposto na Junta de Recurso (Jari). O serviço de recurso de multa pode ser feito de forma digital pelo site do Detran/TO.

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Como checar meu endereço?

Para saber se o endereço está atualizado, é necessário que o condutor se dirija a unidade mais próxima do Detran/TO e verifique no atendimento do órgão a informação.

Atualização da informação

A atualização desta informação é um serviço gratuito, sem qualquer cobrança de taxa, sendo feito presencialmente nas unidades do Detran/TO, com o comprovante de endereço da nova residência e a identidade.

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