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Governo do Tocantins promove Capacitação do Sistema de Benefícios do Cidadão aos municípios tocantinenses

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), realiza em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) e Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS), o Treinamento e Capacitação do Sistema de Benefícios do Cidadão (SIBEC). O público-alvo da capacitação são coordenadores do Cadastro Único e PBF ou técnicos operadores do sistema, entrevistadores e digitadores, que não tenham participado do treinamento em 2024.

A primeira turma da capacitação ocorre nessa terça e quarta-feira, 24 e 25, a partir das 8 horas, no Hotel Pousada dos Girassóis, localizado na Quadra 103 Sul, Conj. 03, Lote 39B e 39C, Centro, em Palmas. A segunda turma será capacitada dias 26 e 27; a terceira de 1º a 2 de julho, e a quarta turma será nos dias 3 e 4; sempre no mesmo local.

A diretora do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e dos Programas Especiais da Setas, Rosane Voltorini, disse que a coordenação municipal do Programa Bolsa Família tem papel fundamental de atuação na gestão de benefícios do Programa. “A coordenação municipal é responsável pela operacionalização das atividades de bloqueio, desbloqueio, cancelamento e reversão de cancelamento dos benefícios que são realizadas no SIBEC, por isso, precisam estar bem capacitados”.

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O SIBEC é a plataforma central para o acesso às informações e pagamentos de benefícios, instrumento crucial para a gestão e a geração da folha de pagamento do Bolsa Família, além de permitir que as gestões municipais consultem dados e emitam relatórios sobre os benefícios.

A Caixa Econômica Federal atua como agente operador do programa e responsável pela execução, manutenção e capacitação dosGoverno do Tocantins promove Capacitação do Sistema de Benefícios do Cidadão aos municípios tocantinenses usuários do sistema.

CAPACITAÇÃO

A capacitação atende quatro turmas com 25 vagas cada; sendo uma vaga para município de pequeno porte I e II e três vagas para os municípios de médio e grande porte.

A coordenadora do Cadastro Único e Bolsa Família de Novo Acordo, Dieila Alves Pereira, assumiu junto com a nova gestão e acha importante a capacitação: “Apesar de já estar atuando e ter aprendido o serviço com a servidora anterior, acho importante essa capacitação e estou pronta para perguntar e tirar todas as minhas dúvidas”.

A coordenadora do município de Tabocão, Káttilla Rodrigues de Sousa, disse que também já atua no sistema desde janeiro e que consegue realizar as atividades necessárias: “Aprendi com a colega que atuava anteriormente e consigo realizar as tarefas necessárias, mas agora espero aprender a fundo todas as funções do sistema”.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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