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Governo do Tocantins institui Grupo de Trabalho para ampliar diálogo sobre o desenvolvimento dos atrativos públicos no Jalapão

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O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 17, uma Portaria Conjunta que institui o Grupo de Trabalho interinstitucional com a finalidade de promover o diálogo sobre o desenvolvimento socioeconômico dos três atrativos turísticos que são de responsabilidade do Poder Estadual no território do Jalapão, sendo eles: Serra do Espírito Santo, Dunas, e Cachoeira da Velha/Fazenda Triagro.

Seguindo a premissa de envolver ativamente a comunidade local na tomada de decisões e no planejamento de qualquer projeto que venha a ser destinado ao Jalapão, o grupo denominado GT- Atrativos Turísticos Públicos no Jalapão tem como uma de suas principais atribuições viabilizar mecanismos de comunicação eficazes com as instituições, representações e comunidades tradicionais da região, levando em consideração a integração com o turismo e atividades já existentes.

O secretário de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins (SPI/TO), Thomas Jefferson, destaca que o diálogo é prioridade dentro da gestão do governador Wanderlei Barbosa e explica que o Grupo de Trabalho vem justamente para organizar espaços em que todos os interessados tenham oportunidade de se manifestarem.

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“Não tem como propor projetos dentro de um atrativo público de forma isolada, por isso este GT [Grupo de Trabalho] será fundamental para que todos os atores que estão implicados neste território tenham participação ativa dentro dos espaços de decisão e para que a sociedade esteja a par de tudo o que for pensado e construído a respeito deste valioso patrimônio tocantinense que é o Jalapão”, afirmou Thomas Jefferson.

Propor diretrizes que orientem o desenvolvimento do turismo nos atrativos públicos, com foco na sustentabilidade, inclusão social e preservação do patrimônio natural e cultural, também está entre os objetivos específicos do Grupo de Trabalho. Neste sentido, deverão ser analisados todos os impactos socioeconômicos e potenciais na tomada de decisão relacionada a um futuro projeto de apoio aos serviços de uso público e visitação para os três atrativos que são de responsabilidade do Estado.

A Portaria é assinada pelas sete pastas de Governo que estão representadas no Grupo de Trabalho: Secretaria de Parcerias e Investimentos (SPI/TO), Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Secretaria da Comunicação (Secom), Secretaria da Cultura (Secult), Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias (Tocantins Parcerias), e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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