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Governo do Tocantins institui Comitê de Enfrentamento às Mudanças Climáticas

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Em edição publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, no. 6.767, dessa quinta-feira,27, o governador Wanderlei Barbosa, oficializou a criação do Comitê de Enfrentamento às Mudanças Climáticas do Estado do Tocantins. A medida, fundamentada na Lei Federal nº 12.608/2012 e na Lei Estadual nº 4.618/2024, visa fortalecer as ações integradas de adaptação e mitigação dos efeitos climáticos adversos na região.

Para o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, com a instituição deste comitê, o governo do Tocantins reforça seu compromisso com a sustentabilidade e a resiliência climática, buscando soluções integradas para os desafios ambientais que afetam o estado.

 “A instituição do Comitê de Enfrentamento às Mudanças Climáticas do Estado do Tocantins representa um marco significativo em nossa trajetória rumo à sustentabilidade e à preservação ambiental. A colaboração entre órgãos estaduais, municipais e federais será fundamental para o sucesso desta iniciativa, e contamos com o engajamento de todos os segmentos da sociedade tocantinense para juntos enfrentarmos os desafios climáticos que se apresentam”,  explicou  o secretário.

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O comitê tem como principais objetivos propor diretrizes para estratégias climáticas, articular a cooperação entre diferentes esferas governamentais e monitorar a implementação do Plano Estadual de Adaptação às Mudanças Climáticas. Além disso, buscará assegurar a conformidade das políticas públicas com o ordenamento jurídico vigente e acompanhar informações sobre riscos climáticos para subsidiar ações preventivas.

“A união dos órgãos públicos do Tocantins para o enfrentamento às mudanças climáticas é estratégico para garantir a capacidade de minimizar os impactos climáticos que estão por vir, uma vez que o planeta já registrou em 2024 aumento médio de temperatura da ordem de 1,5 graus centigrados, o que leva a humanidade a um ambiente desconhecido”, diz a superintendente de Gestão de Políticas Públicas Ambientais da Semarh, Marli Santos.

A composição do comitê abrange diversos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, incluindo a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que exercerá a coordenação, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot); Secretaria da Pesca e Aquicultura (Sepea);  Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins),  Secretaria da Segurança Pública; Secretaria da Agricultura e Pecuária; Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) e  Secretaria da Mulher. Representantes de outras instituições públicas ou privadas, bem como especialistas, poderão ser convidados a contribuir com as atividades do comitê.

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As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente, com a possibilidade de convocações extraordinárias sempre que necessário. A participação no comitê é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Comissão

No mesmo diário, foi instituído ainda o Comitê Técnico para acompanhamento dos estudos destinados a subsidiar a instituição do Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa do Tocantins – CT-Peveg, o Comitê Estadual de Proteção e Defesa dos Animais – Comitê Pro-Animais e a Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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