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Governo do Tocantins inicia capacitação dos coordenadores dos Cras com 100% de participação dos municípios

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Com proposta de garantir a eficiência dos trabalhos ofertados aos beneficiários dos Cras, o Governo do Tocantins por meio das equipes da Proteção Social Básica, Bolsa Família e Benefícios da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) iniciou na manhã desta terça-feira, 27, a etapa de capacitação dos coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), das regionais Norte I, Norte Il e Centro Leste do estado, com a participação de todos os municípios.

A ação acontece entre os dias 27 e 29 de maio, no auditório do Sine localizado na Avenida Teotônio Segurado, em Palmas, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
A qualificação se estende para os Cras das regionais Norte III, Centro Oeste, Sudeste e Sudoeste que recebem o treinamento no período de 24 a 26 de junho.

A capacitação abrange diversos temas, como a importância da liderança e gestão de pessoas, reflexão sobre a atuação do coordenador de Cras, contextualização da assistência social, e gestão do território e diretrizes para a organização gerencial do trabalho social com famílias.
A secretária da Setas, Cleizenir Divina, afirmou da importância da capacitação para fortalecer os trabalhos da assistência social. “Esse é um momento muito importante em que o Governo do Tocantins, por meio da Setas, garante a retomada do processo de educação permanente de qualificação das equipes técnicas que ofertam ou referenciam os serviços das unidades dos Cras”, destacou a gestora.

Já a assistente social da Setas, Sueli Abreu, informou que a última capacitação realizada para os profissionais do setor de Proteção Social Básica aconteceu em 2022. ” É um momento de retomada das capacitações que visam garantir a eficiência dos serviços ofertados pela Setas, e hoje temos 100% dos coordenadores inscritos participando do curso”, comemorou.
Cras
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública que oferece serviços, programas e benefícios sociais para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, com proposta de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenir situações de risco e promover o desenvolvimento social.

Como acessar

O Cras pode ser localizado em seu município, tendo como público prioritário beneficiários cadastrados no Cadastro Único. O atendimento é realizado em horário de expediente, de segunda a sexta-feira.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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