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Governo do Tocantins finaliza contratos e assegura a manutenção dos atendimentos do Servir

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A equipe do Plano de Saúde dos Servidores do Estado esclareceu nesta sexta-feira, 5, dúvidas da população sobre o encerramento dos contratos com parte dos prestadores do Servir e apresentou as ações já em andamento para garantir a continuidade dos atendimentos. As informações foram detalhadas em entrevista concedida à rádio Unitins FM.

Os representantes explicaram que o Plano Servir é gerido pela Secretaria de Estado da Administração, conforme a Lei nº 2.296/2010, e que os contratos encerrados são oriundos do Edital de Credenciamento nº 001/2019. Esses contratos foram firmados com base na legislação vigente à época, a Lei nº 8.666/1993, com prazo de cinco anos contados a partir da data de assinatura.

Antes do término, esses prestadores receberam um aditivo excepcional de mais 12 meses. No entanto, a legislação impede novas prorrogações desse tipo, conforme o artigo 57, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/1993. Manter os serviços sem contratos vigentes seria ilegal e colocaria o Plano e o Estado sob risco de sanções pelos órgãos de controle.

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Os representantes reforçaram que não houve arbitrariedade no processo, já que os prestadores tinham conhecimento do prazo final desde a assinatura do aditivo e receberam comunicação formal com orientações sobre o encerramento.

Situação dos prestadores e novo credenciamento

Para garantir a continuidade da rede assistencial, o Servir já iniciou um novo processo de credenciamento, que permitirá a participação tanto dos antigos quanto de novos prestadores.

Rede continua ativa e beneficiários seguem assistidos

O superintendente do Servir, Marcos Rodrigues, destacou que todos os beneficiários seguem assistidos e que a rede credenciada permanece em funcionamento. Ele explicou que as especialidades ofertadas pelos prestadores que tiveram seus contratos encerrados continuam disponíveis dentro da rede atual.

Para orientações e alternativas de atendimento, o beneficiário pode ligar para a Central 0800 911 4040 ou acessar o Instagram do Servir, onde estão disponíveis instruções para troca de prestadores em guias autorizadas ou em análise, bem como pode comparecer presencialmente à sede administrativa. Também é possível realizar a troca pelo aplicativo, sem deslocamento.

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Compromisso com a transparência e a responsabilidade

O plano Servir reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e a manutenção da assistência à saúde dos servidores do Estado, assegurando que todas as medidas estão sendo adotadas para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços oferecidos.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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