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Governo do Tocantins estabelece a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil

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Com objetivo de promover projetos e ações eficazes para a redução de peso, o combate à obesidade infantil e à obesidade mórbida infantil, o Governo do Estado do Tocantins instituiu a Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil no Estado do Tocantins. A Lei Nº 4.475, de 04 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nº 6.607, da terça-feira, 09.

Segundo a publicação, as diretrizes da Política Estadual de Combate à Obesidade Infantil foram constituídas para a promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações de forma intersetorial, que efetivem no Estado, o direito humano universal à alimentação e nutrição adequadas.

A publicação também incentiva o combate à obesidade infantil na rede escolar; promoção de campanhas de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação; campanhas de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição; e capacitação de servidores públicos que trabalham diretamente com a população.

“A política é muito necessária, e vai contribuir muito para o combate da obesidade infantil, que é um problema de saúde que vai muito além de um número na balança. Na avaliação é preciso considerar fatores como acesso a alimentos saudáveis, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. O quadro felizmente pode ser revertido com cuidado adequado, envolvendo alimentação saudável aliada a uma vida ativa fisicamente”, afirmou a nutricionista da SES-TO, Terezinha Franco.

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Dados

Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional/Egestor do Ministério da Saúde (MS) apontam que no Tocantins, em 2023, a obesidade em crianças de 0 a 5 anos foi de 4,58% e em crianças de 5 a 10 anos foi de 9,63%.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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