GURUPI

Governo do Tocantins

Governo do Tocantins divulga resultado preliminar da Etapa 2 para credenciamento de colaboradores para formação e atuação no Programa Jurisdicional de REDD+

Publicado em

O governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Tocantins Carbono SPE Ltda (Tocar), divulgou, nesta segunda-feira,10, o resultado preliminar da Etapa 2 para credenciamento de colaboradores para formação e atuação no Programa Jurisdicional de REDD+.

A seleção, que visa formar e capacitar profissionais para as atividades de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), está voltada a candidatos com experiência de trabalho com povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares da região.
O edital estabeleceu sete funções a serem preenchidas, que incluem os cargos de coordenador(a) de equipe de campo, técnico(a) em comunicação, moderador(a), tradutor(a) para línguas indígenas, recreador(a), articulador(a) comunitário e relator(a).

A coordenadora da Comissão de Avaliação, Isabel de Souza Acker, destaca que os selecionados precisam preencher o formulário para participar do Curso de Formação, que ocorrerá em Palmas, com duração programada para até quatro dias, em regime de imersão, previsto para ocorrer no período entre 24/02/2025 e 11/03/2025.

Os candidatos devem confirmar disponibilidade para participar do Curso de Formação, observando as informações da programação, enviando mensagem de confirmação ao endereço de [email protected] e/ou preenchendo o formulário no link https://forms.gle/WrckJjmMjPrqUCew9  até o dia 13/02/2025.  “É uma etapa importante para que as equipes estejam em consonância com a execução do programa”, completou a coordenadora da Comissão.

Leia Também:  Governador em exercício Laurez Moreira recebe prefeito de Recife, João Campos, para intercâmbio federativo e troca de boas práticas em gestão pública

O cronograma completo e os detalhes do processo seletivo estão disponíveis no edital e sua retificação, publicados no site oficial da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TOCANTINS

Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

Published

on

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

Leia Também:  Procon Tocantins faz alerta sobre cuidados para compras na Black Friday

O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

Leia Também:  Prefeitura de Gurupi e Fieto formalizam parceria em prol do desenvolvimento industrial da cidade e da região

Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA