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Governo do Tocantins cria Rota Turística da Região Central do Estado e institui Distrito de Taquaruçu como Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura

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O rico potencial turístico do Estado ganha agora um estímulo ainda maior para o desenvolvimento das atividades turísticas em municípios da região central, como Palmas, Porto Nacional, Lajeado e Miracema. Estes municípios passam a fazer parte da Rota Turística da Região Central do Tocantins após a instituição da Lei nº 4.329, sancionada, recentemente, pelo governador Wanderlei Barbosa.

De acordo com a Lei, a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos na Rota Turística da Região Central do Estado do Tocantins receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento da regionalização do turismo.

Atrativos conhecidos dos tocantinenses como a Praça dos Girassóis, Parque Cesamar, Parque dos Povos Indígenas, Mirante do Limpão, Praias da Graciosa, do Prata, das Arnos, e Caju, além do Memorial Coluna Prestes, Catedral de Palmas, Palacinho, Ponte Fernando Henrique Cardoso, dentre outros na capital, fazem parte dessa rota.

A famosa catedral Nossa Senhora das Mercês, Roteiro Centro Histórico, Musel Histórico e Cultural, Ilha Porto Real e Memorial Heróis do Tocantins, em Porto Nacional também estão na rota turística, além da Praia de Luzimangues, Lagoa Azul, e Praia do Âncora. Ainda no roteiro, as praias de Miracema, Praia do Funil, Funilin, Mirassol, Praia do Paredão, além da Praça Pedro Praxedes, Ponte Imigrantes Nordestinos e a Usina Hidrelétrica Luís Edurado Magalhães.

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Quem visita a região central do Estado com certeza já passou por um desses atrativos. Sem falar nas belas e frequentadas cachoeiras de Taquaruçu, a exemplo das Cachoeiras Roncadeira, Escorrega Macaco, Arara, Bela Vista, Evilson, Bugio, Vai Quem Quer, Sambaíba, Pedra do Pedro Paulo, Tirolesa Voo do Pontal, as Praças Joaquim Maracaípe e Vereador Tarcísio Machado e a Igreja Nossa Senhora do Rosário que são um paraíso à parte no centro do Tocantins.

Rota Estadual do Turismo de Taquaruçu

O Distrito de Taquaruçu, a 30km da capital, agora faz parte da Rota Estadual do Turismo Ecológico, Gastronômico, Cultural e de Aventura, através da Lei nº 4.340, de 27 de dezembro, também sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa.

Dentre os objetivos da Rota Estadual do Turismo de Taquaruçu, estão desenvolver o potencial turístico regional e local; fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas; fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo e promover o desenvolvimento econômico local.

Situado nas encostas da serra, o Distrito é um destino para os adeptos ao ecoturismo. Um refúgio serrano, local ideal para se refrescar nas águas frias de suas inúmeras cachoeiras. Além de oferecer a prática de atividades como rapel, tirolesa e trilhas, e ainda descansar em uma de suas pousadas. Taquaruçu também se tornou um atrativo gastronômico por se destacar com uma culinária típica, que ganha notoriedade no Festival Gastronômico que acontece anualmente.

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“O governador Wanderlei tem esse compromisso, de fortalecer e promover o turismo local e estadual para a valorização, inclusão e desenvolvimento. Nesse sentido, o Tocantins ganha com a promoção desses atrativos e se prepara, cada vez mais, para receber os visitantes. E é isso que nós queremos, estimular o turismo de dentro para fora, atraindo investidores e gerando mais emprego e renda para a população”, disse o Secretário de Estado do Turismo, Hercy Filho.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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