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Governo do Tocantins celebra 1 ano de TIA Ouvidora: Inteligência Artificial a serviço da transparência pública

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Antes mesmo de os vídeos realistas gerados por Inteligência Artificial (IA) virarem febre na internet, o Governo do Tocantins já avançava na transformação digital, com foco no aprimoramento da escuta ao cidadão e no fortalecimento da transparência pública.

UM exemplo claro dessa iniciativa é a TIA Ouvidora (Tocantins Inteligência Artificial), projeto idealizado pela Controladoria‑Geral do Estado (CGE/TO),  por intermédio do setor Ouvidoria‑Geral (OGE/TO) e em parceria com a Agência da Tecnologia da Informação (ATI/TO). Nesta quarta‑feira, 25, a ferramenta completou um ano de lançamento oficial e, ao longo desse período, tem proporcionado diversas melhorias para o Sistema Estadual de Ouvidorias.

“O investimento em tecnologia, alinhado ao fortalecimento da transparência e do Controle Social, é um dos compromissos do governador Wanderlei Barbosa, que busca aproximar cada vez mais os cidadãos da Gestão Estadual”, destaca o secretário-chefe da CGE/TO, Murilo Centeno.

A ferramenta pode ser acessada nas páginas iniciais dos sites da CGE‑TO, OGE e ATI, e recebe registros concisos de até 510 caracteres, como elogios, sugestões, reclamações e denúncias, além de pedidos de acesso à informação.

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O ouvidor-geral do Estado, Arthur Castro, explica como a Tia Ouvidora facilita o registro das manifestações. “A ferramenta guia o cidadão passo a passo, com uma linguagem clara e acessível, sem a necessidade de falar com um atendente humano. Além disso, funciona 24 horas por dia, o que permite que qualquer pessoa se manifeste no momento que for mais conveniente”, pontua.

1 ano de TIA Ouvidora

Durante seu primeiro ano de funcionamento, a TIA Ouvidora uniu forças ao Sistema Estadual de Ouvidorias, proporcionando agilidade e eficácia no registro de manifestações. Neste ano foram 15,15%  a mais no volume de manifestações registradas, destacando o papel social e acessível da ouvidoria.

A ferramenta foi desenvolvida pela ATI e traz resultados positivos para o Governo do Estado e a sociedade. Seu  uso intuitivo possibilita o acesso por meio de celular, tablet ou computador. Isso permite que mais pessoas, inclusive com baixa familiaridade com tecnologia, consigam registrar suas manifestações de forma autônoma. Também há compatibilidade com leitores de tela, o que torna a experiência mais inclusiva para pessoas com deficiência visual.

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Com altos índices de assertividade nas respostas e o sucesso da ferramenta, o chatbot vem sendo expandido para outros órgãos. Além disso, está sendo discutida a possibilidade de incluir anexos e maior número de caracteres nas manifestações. Tudo isso para tornar a escuta ao cidadão ainda mais ágil e eficiente.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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