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Governo do Tocantins beneficia mais de 175 mil tocantinenses com isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

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O Governo do Tocantins estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de 20 anos de fabricação, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1/2026, que altera a Lei nº 1.287, de 2001, beneficiando mais de 175 mil tocantinenses. Quem se enquadra na medida e pagou o imposto antes da publicação da MP poderá solicitar o ressarcimento do valor. Além disso, contribuintes que não estão incluídos podem obter 10% de desconto ao quitar o imposto à vista até o dia 30 de janeiro.

A medida será encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para apreciação e, após aprovada, passará a vigorar como lei estadual, atendendo à Emenda Constitucional 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que determina a imunidade do IPVA para veículos com fabricação superior a 20 anos em todo o país. Antes, alguns estados aplicavam prazos diferentes para a dispensa do imposto. Com a nova norma, a imunidade beneficia proprietários de carros de passeio, caminhonetes e mistos, exceto microônibus, ônibus, reboques e semirreboques, e passa a valer, além do Tocantins, também em Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina.

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O governador Wanderlei Barbosa destaca que a dispensa do IPVA para veículos mais antigos, assim como o desconto para pagamento à vista, proporcionam economia financeira aos tocantinenses. “São medidas importantes que beneficiam os donos de veículos mais antigos e também aqueles que não se enquadram e precisam pagar o imposto, garantindo condições mais justas e alívio no bolso”, ressalta o chefe do Executivo.

“Com a alteração, esses veículos tornam-se imunes ao pagamento do IPVA, reduzindo encargos para os proprietários e alinhando a legislação estadual à Emenda Constitucional 137. Antes, o prazo de imunidade era de 30 anos, e agora foi reduzido, garantindo maior segurança jurídica e beneficiando milhares de pessoas. Para quem não se enquadra, a Sefaz já divulgou o calendário oficial de pagamento, permitindo que a população antecipe e aproveite o desconto”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva.

Pagamento IPVA 2026

O pagamento do IPVA 2026, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pode ser realizado em cota única com desconto de 10% até o dia 30 de janeiro. Para quem optar por quitar o imposto em uma única vez sem desconto, o vencimento será até 30 de outubro de 2026. Também é possível parcelar o imposto em até 10 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica, com vencimento no último dia útil de cada mês.

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As alíquotas do IPVA variam conforme o tipo de veículo. Para carros de passeio, o imposto é de 2,5% para veículos de até 100 HP e 3,5% acima desse limite. Caminhonetes e utilitários têm alíquota de 3,5%, motos pagam 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima, e caminhões têm 1,25%. Além disso, veículos elétricos estão isentos do pagamento do IPVA até 31 de dezembro de 2026.

O vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) ocorre na mesma data do IPVA, uma vez que o Código Tributário do Estado (CET/TO) condiciona a emissão do documento ao pagamento do imposto.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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