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Governo do Tocantins beneficia mais de 175 mil tocantinenses com isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

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O Governo do Tocantins estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de 20 anos de fabricação, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1/2026, que altera a Lei nº 1.287, de 2001, beneficiando mais de 175 mil tocantinenses. Quem se enquadra na medida e pagou o imposto antes da publicação da MP poderá solicitar o ressarcimento do valor. Além disso, contribuintes que não estão incluídos podem obter 10% de desconto ao quitar o imposto à vista até o dia 30 de janeiro.

A medida será encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para apreciação e, após aprovada, passará a vigorar como lei estadual, atendendo à Emenda Constitucional 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que determina a imunidade do IPVA para veículos com fabricação superior a 20 anos em todo o país. Antes, alguns estados aplicavam prazos diferentes para a dispensa do imposto. Com a nova norma, a imunidade beneficia proprietários de carros de passeio, caminhonetes e mistos, exceto microônibus, ônibus, reboques e semirreboques, e passa a valer, além do Tocantins, também em Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina.

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O governador Wanderlei Barbosa destaca que a dispensa do IPVA para veículos mais antigos, assim como o desconto para pagamento à vista, proporcionam economia financeira aos tocantinenses. “São medidas importantes que beneficiam os donos de veículos mais antigos e também aqueles que não se enquadram e precisam pagar o imposto, garantindo condições mais justas e alívio no bolso”, ressalta o chefe do Executivo.

“Com a alteração, esses veículos tornam-se imunes ao pagamento do IPVA, reduzindo encargos para os proprietários e alinhando a legislação estadual à Emenda Constitucional 137. Antes, o prazo de imunidade era de 30 anos, e agora foi reduzido, garantindo maior segurança jurídica e beneficiando milhares de pessoas. Para quem não se enquadra, a Sefaz já divulgou o calendário oficial de pagamento, permitindo que a população antecipe e aproveite o desconto”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva.

Pagamento IPVA 2026

O pagamento do IPVA 2026, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pode ser realizado em cota única com desconto de 10% até o dia 30 de janeiro. Para quem optar por quitar o imposto em uma única vez sem desconto, o vencimento será até 30 de outubro de 2026. Também é possível parcelar o imposto em até 10 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica, com vencimento no último dia útil de cada mês.

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As alíquotas do IPVA variam conforme o tipo de veículo. Para carros de passeio, o imposto é de 2,5% para veículos de até 100 HP e 3,5% acima desse limite. Caminhonetes e utilitários têm alíquota de 3,5%, motos pagam 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima, e caminhões têm 1,25%. Além disso, veículos elétricos estão isentos do pagamento do IPVA até 31 de dezembro de 2026.

O vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) ocorre na mesma data do IPVA, uma vez que o Código Tributário do Estado (CET/TO) condiciona a emissão do documento ao pagamento do imposto.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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