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Governo do Tocantins autoriza gratuidade do transporte intermunicipal para o 2º turno das Eleições 2022

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O Governo do Tocantins decretou nesta terça-feira, 25, o transporte intermunicipal rodoviário gratuito aos passageiros que necessitem se deslocar entre os municípios tocantinenses para votar no 2º turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo, 30. Assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, o Decreto Estadual de nº 6.514/22 foi publicado no Diário Oficial do Estado também nesta terça-feira.

O Governador afirmou que o objetivo da decisão ao promover a gratuidade do transporte intermunicipal é assegurar o pleno exercício do direito ao voto. “O decreto visa auxiliar a população que precisa se deslocar até outra cidade dentro do Estado do Tocantins para votar, mas que ainda enfrenta dificuldades financeiras após a pandemia da covid-19”, explicou o chefe do Executivo Estadual.

A medida ainda atende a recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), que com a maioria de votos confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso de liberar o transporte público gratuito, municipal e intermunicipal, no 2º turno das eleições.

Horários e documentos

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Conforme o decreto, o eleitor pode utilizar o transporte entre os municípios, exclusivamente para a ida ao domicílio eleitoral e a volta a sua residência. A utilização gratuita do transporte será entre às 7h do sábado, 29, e às 7h da segunda-feira, 31, mediante a apresentação de documentação.

Os passageiros para se deslocar ao município de votação devem apresentar o título de eleitor, o e-título ou um meio idôneo que comprove a identidade e o local de votação do usuário. Na volta, o eleitor também deve mostrar o comprovante de votação e prévia da utilização da gratuidade para o trecho da ida. Entretanto, fica dispensada a apresentação do comprovante no caso de emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta.

Empresas

No documento, que entra em vigor na data de sua publicação, o Governo do Tocantins decreta que as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão ressarcidas dos custos mediante a apresentação de requerimento à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR). É preciso apresentar as cópias de tíquetes emitidos, com a identificação de cada passageiro-eleitor.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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