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Governo do Tocantins anuncia Edital de Chamamento Público para Fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, publicou na última sexta-feira, 24, o Edital de Chamamento Público destinado à seleção de órgãos ou entidades públicas interessadas em celebrar Termo de Convênio que tem como objetivo a execução de projetos voltados ao fortalecimento dos Organismos de Políticas para as Mulheres (OPM).

O chamamento tem como finalidade selecionar propostas de entes da administração pública direta municipal que gerenciem políticas para as mulheres. A parceria com a Secretaria de Estado da Mulher se dará por meio da formalização de Termos de Convênio, visando a execução de projetos que promovam a igualdade de gênero e os direitos das mulheres. As ações incluem desenvolver, articular e implementar programas em parceria com organismos governamentais, sociedade civil e movimentos sociais; além de fomentar a participação política das mulheres.

Os Termos de Convênios oferecerão apoio financeiro para a aquisição de móveis e equipamentos de informática, como computadores, notebooks, impressoras e monitores, destinados aos entes da administração pública direta municipal de gestão de políticas para as mulheres selecionadas neste edital.

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No atual contexto de criação da Secretaria de Estado da Mulher, o Governo do Tocantins busca fortalecer as relações e ampliar a capilaridade das políticas públicas para as mulheres. Esta estratégia visa enfrentar as dificuldades financeiras dos municípios que acabam deixando a população feminina à margem da implantação das políticas públicas estaduais. A Diretoria de Políticas para as Mulheres e Relações Sociais (DPMRS) da Secretaria de Estado da Mulher é a principal responsável pela execução desta importante estratégia.

As propostas apresentadas devem focar no enfrentamento das assimetrias históricas que impedem a igualdade de gênero, promovendo a autonomia das mulheres, igualdade efetiva entre mulheres e homens, respeito à diversidade, combate a todas as formas de discriminação, laicidade do Estado, universalidade dos serviços e benefícios oferecidos pelo Estado, participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas, e transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.

São elegíveis para a apresentação de propostas neste edital, os entes da administração pública direta, municipal de gestão de políticas para as mulheres que tenham cadastro na Plataforma TransfereTO.

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Todas as etapas e detalhes adicionais podem ser consultados no edital completo, disponível no site da Secretaria de Estado da Mulher. As propostas devem ser apresentadas até 15 dias corridos após a publicação do edital.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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