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Deputado Gutierres Torquato

Governo do Estado atende requerimento do deputado Gutierres Torquato e autoriza recuperação da TO-181, importante via de escoamento em Formoso do Araguaia

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Atendendo solicitação do deputado estadual Gutierres Torquato, o Governo do Estado autorizou a recuperação da TO-181, com obras de recuperação asfáltica e operação tapa-buracos. O governador Laurez Moreira autorizou o início imediato dos trabalhos, com as máquinas previstas para começarem já nesta semana no trecho que liga o trevo do Porto do Piauí à Coobrape, passando pela Vila Lagoa da Onça, em Formoso do Araguaia.

Gutierres destacou a importância do apoio do Governo do Estado:

“Agradeço imensamente ao governador Laurez Moreira por ter atendido esse pedido, tão necessário para garantir segurança e melhores condições de tráfego para a população e para o escoamento da produção da região de Formoso”, afirmou o parlamentar.

O requerimento partiu de uma demanda apresentada pelos vereadores de Formoso do Araguaia, Alessandro Azevedo, Gabriel Bezerra, Gilvan Enfermeiro e Cheirim, além do apoio do chefe de gabinete do deputado, Guilherme Gama.

A obra representa uma conquista significativa para a região, que enfrentava dificuldades devido às condições precárias da via. A recuperação da TO-181 vai beneficiar motoristas, produtores rurais e comunidades locais, reforçando o compromisso do deputado Gutierres Torquato em atuar “por todo o Tocantins”.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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