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Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que cria Região Metropolitana de Araguaína e regulamenta de Palmas e Gurupi

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta quarta-feira, 11, a Lei Complementar nº 172, de 11 de fevereiro de 2026, que institui a Região Metropolitana de Araguaína e regulamenta as Regiões Metropolitanas de Palmas e de Gurupi. A norma será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Durante o anúncio, o governador reforçou que se trata de uma iniciativa de competência exclusiva do Poder Executivo e explicou que propostas semelhantes apresentadas anteriormente pelo Legislativo continham vícios de iniciativa e poderiam gerar prejuízos à organização da Região de Araguaína. Por isso, foram vetadas e substituídas por um novo texto encaminhado pelo Governo, aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e agora sancionado.

“Apresentamos esse Projeto de Lei, aprovado pela Assembleia Legislativa, defendido pelos deputados e sancionado pelo nosso Governo, que, a partir de agora, passa a vigorar em todo o território do estado. É uma alegria imensa poder criar a Região Metropolitana de Araguaína e regulamentar as regiões metropolitanas de Palmas e de Gurupi. Também vamos criar as coordenações e os núcleos responsáveis pela administração dessas regiões, promovendo a integração nas áreas de saúde, transporte e outros serviços públicos, para facilitar a vida da população”,  frisou o governador Wanderlei Barbosa.

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Composição das Regiões Metropolitanas

A nova lei consolida o regime jurídico aplicável às três metrópoles, em conformidade com o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). O texto estrutura mecanismos de governança interfederativa e gestão compartilhada, além de estabelecer diretrizes para os Fundos Metropolitanos de Desenvolvimento.

A Região Metropolitana de Palmas (RMP), com sede na Capital, reúne municípios da região do Vale do Araguaia, região central e Jalapão, incluindo cidades como Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Miracema, Tocantínia, Lagoa da Confusão, Mateiros e Ponte Alta do Tocantins, entre outras.

A Região Metropolitana de Araguaína (RMA), sediada em Araguaína, abrange municípios do Bico do Papagaio, norte e meio-norte do estado, contemplando cidades como Tocantinópolis, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Guaraí, Pedro Afonso, Xambioá e Babaçulândia.

Já a Região Metropolitana de Gurupi (RMG), com sede na referida cidade, integra municípios das regiões sul e sudeste, incluindo Aliança do Tocantins, Formoso do Araguaia, Peixe, Dianópolis, Taguatinga, Arraias e Natividade, entre outros.

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TOCANTINS

Veículos com placas finais 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para quitar taxa do licenciamento

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Os proprietários veiculares do estado, cujas as placas terminam em 1 e 2, têm até o dia 30 de setembro para quitarem a taxa anual. Já os veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0 devem pagar a taxa até o dia 30 de outubro.

Os prazos foram estabelecidos pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996 e seguem a resolução nº 110 de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.

O Tocantins possui hoje 201.620 automóveis com placas finais 1 e 2, de uma frota total de 994.845 veículos registrados no estado, o que representa 10,27% da frota total, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

Emissão do CRLV-e

O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para o tráfego e que precisa ser renovado todos os anos.

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Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO, responsável pelo recolhimento da taxa ou da Sefaz, responsável pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como emitir o boleto da taxa?

Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link. Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.

Em seguida, digite o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário. Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento, fixada no valor de R$ 79,83 para todos os veículos.

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