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Governador Wanderlei Barbosa prestigia neste sábado 17º Festival Gastronômico de Taquaruçu

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O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, participou neste sábado, 9, da  17º edição dos Festival Gastronômico de Taquaruçu (FGT), em Palmas. O evento, que já é um destaque no calendário do distrito turístico de Taquaruçu, tem como objetivo principal incentivar a economia local e promover a cultura e a culinária da região.

O governador Wanderlei Barbosa, em sua participação no FGT, enfatizou a importância de apoiar iniciativas que contribuem para o desenvolvimento econômico de Taquaruçu e de todo o Estado. “É uma honra estar aqui no Festival Gastronômico de Taquaruçu e prestigiar essa celebração da nossa cultura e culinária. Sou de Taquaruçu e sei que eventos como este são fundamentais para fomentar a economia local e promover o turismo em nosso estado”, pontua o Governador.

O FGT é conhecido por apresentar uma ampla variedade de pratos típicos da região, que vão desde a culinária tradicional até pratos contemporâneos com um toque local. Além da gastronomia, o festival oferece atrações culturais, artísticas e musicais que enriquecem a experiência dos visitantes.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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