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Governador Wanderlei Barbosa assina decreto que isenta imposto do peixe criado no Tocantins

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O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou Decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) que visa isentar os criadores de peixe em cativeiro do pagamento do imposto. Com o Decreto, ficam isentos da tributação as operações internas e interestaduais de pescados criados no Tocantins, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como, suas carnes e partes in natura.

O Governador destacou que essa Lei é importante para impulsionar o setor, que vem experimentando um crescimento significativo no Estado, mas precisa desse benefício para crescer ainda mais, gerar emprego e, automaticamente, o desenvolvimento da piscicultura e do Tocantins. “Essa Lei vai permitir que aqueles que criam peixe em cativeiro possam comercializar sem imposto. É mais um incentivo do nosso Governo para crescer essa vertente e melhorar a vida dos tocantinenses”, enfatizou o governador Wanderlei Barbosa.

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Justiça Federal disponibiliza canal de atendimento para vítimas de crimes e atos infracionais

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A Justiça Federal disponibilizou o Canal de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais  com o objetivo de ampliar o acesso à informação e fortalecer a rede de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade. O serviço é voltado ao acolhimento e à orientação de vítimas e testemunhas de violência, oferecendo suporte inicial e encaminhamento para os órgãos competentes em cada caso.
Por meio do canal, a pessoa interessada pode enviar seu relato e receber informações sobre procedimentos legais, além de orientações sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento. O atendimento é realizado com garantia de sigilo, respeito e acolhimento às informações prestadas.
A iniciativa busca facilitar o acesso da população aos seus direitos, especialmente em situações que envolvam violência, crimes ou atos infracionais, reforçando os mecanismos de proteção e apoio às vítimas.
Os interessados podem solicitar atendimento pelo site oficial da Justiça Federal no Tocantins, no endereço https://www.trf1.jus.br/sjto/home/. Após acessar a página, basta clicar no menu “Serviços” e selecionar a opção “Canal de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais”. Também é possível entrar em contato diretamente pelo e-mail [email protected].
Com a criação do canal, a Justiça Federal amplia o acesso da população a informações e orientações, garantindo atendimento seguro e humanizado para pessoas que necessitam de apoio em situações de vulnerabilidade.

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