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Governador Wanderlei Barbosa assina contrato de incentivos fiscais com empresa que irá investir mais de R$ 370 milhões no Tocantins

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O governador Wanderlei Barbosa recebeu nesta quinta-feira, 6, o conselheiro administrativo da Granja Faria S.A., Ricardo Castellar, para a assinatura do contrato de incentivos fiscais no âmbito do complexo agroindustrial, conforme a Lei estadual nº 1.695/2006. A empresa possui 301 colaboradores contratados e prevê a criação de mais 47 vagas, além do investimento de mais de R$ 370 milhões na economia tocantinense até o ano de 2028. Recentemente, o empreendimento incorporou a planta industrial da Produtora Josidith, em Darcinópolis, que se tornou a maior do grupo com capacidade de produção de 3 milhões de ovos por dia.

“O Governo do Estado está empenhado em tornar o Tocantins mais atrativo para investimentos. Nossa visão, a longo prazo, é construir um estado desenvolvido e industrializado, conforme preconiza o nosso Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços. Trabalhamos ao lado dos empresários, buscando atrair novos empreendimentos e expandir os já existentes. É assim que geraremos mais emprego e renda aos tocantinenses”, afirmou o governador.

O incentivo, na modalidade de implantação, foi aprovado na 136ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE). O secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços e presidente do Conselho, Carlos Humberto, destacou o papel do CDE no sucesso das políticas de desenvolvimento e na concessão de incentivos como atração de investimentos. “Grandes empresas têm reconhecido o potencial do nosso estado como um atrativo para investimentos. Sob a gestão do governador Wanderlei Barbosa, o Tocantins tem crescido e se consolidado como um importante player no cenário nacional. Isso só é possível graças às políticas públicas bem planejadas e executadas”, concluiu.

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Na ocasião, o empresário Ricardo Castellar reafirmou o motivo da decisão de investir no estado. “Nós continuamos investindo em nossa unidade Iana Tocantins, em Darcinópolis, porque acreditamos no mercado tocantinense. Sendo um excelente hub de distribuição, vamos gerar mais empregos e desenvolvimento para a economia. Seguimos crescendo com o Tocantins”, destacou.

Também estavam presentes ao encontro para a assinatura do contrato, o presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres; o deputado federal Carlos Gaguim e os deputados estaduais Léo Barbosa e Cleiton Cardoso.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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