GURUPI

Governo do Tocantins

Governador Wanderlei Barbosa anuncia que lei com proibição de cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos passa a valer a partir desta quarta-feira, 24

Publicado em

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anunciou nesta quarta-feira, 24, durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, uma importante medida que impacta diretamente os proprietários de veículos no estado. Entra em vigor, a partir desta quarta-feira, a Lei de n° 4.172, sancionada em 2023, que proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), em casos de transferência dentro do mesmo município no território tocantinense.

“Com muita alegria, anunciamos que, a partir de hoje [quarta-feira, 24], o projeto de lei que proíbe a cobrança antecipada de IPVA em transferências municipais, entra em vigor em todo o estado. Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou o governador Wanderlei Barbosa, na ocasião.

Anteriormente, conforme a legislação tocantinense, a transferência de um veículo implicava na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. No entanto, a nova lei traz uma mudança nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto.

Leia Também:  Sessão Solene: Amélio homenageia idealizador do “XicoTV” e destaca orgulho de ser nordestino

O presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que a não obrigatoriedade é válida apenas entre transferências dentro do mesmo município. “Conforme anunciado pelo nosso governador Wanderlei Barbosa, a partir de hoje [quarta, 24], o cidadão pode fazer a transferência do veículo dentro do município, sem a obrigatoriedade de antecipar o IPVA. Lembrando que essa lei não é válida entre transferências intermunicipais, devido à arrecadação de cada município. Para realizar a transferência, o usuário tem que acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e preencher um documento. Em seguida, a secretaria encaminha a solicitação para o Detran dar continuidade ao processo”, ressaltou o presidente do órgão.

Transferência de IPVA

A proibição estabelecida na lei não impede que o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do IPVA, caso deseje fazê-lo. Além disso, a medida não se aplica às transferências de jurisdição estadual, ou seja, em casos de mudança de estado. Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos tocantinenses.

Leia Também:  Governador Wanderlei Barbosa destaca a importância da 1ª edição da Fenesu

Essa mudança não acarreta ônus para o estado, uma vez que a arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com essa medida, o Governo do Tocantins reafirma seu compromisso com a simplificação administrativa e a melhoria do ambiente de negócios no estado.

Reforma

O governador Wanderlei Barbosa aproveitou a oportunidade para vistoriar as obras em andamento na unidade do Detran de Araguaína e destacou que as reformas realizadas em diversas unidades do estado são para a melhoria do atendimento ao público, proporcionando também um ambiente propício e de qualidade para os servidores executarem o seu serviço com excelência.

Advertisement

TOCANTINS

Veículos com placas finais 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para quitar taxa do licenciamento

Published

on

Os proprietários veiculares do estado, cujas as placas terminam em 1 e 2, têm até o dia 30 de setembro para quitarem a taxa anual. Já os veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0 devem pagar a taxa até o dia 30 de outubro.

Os prazos foram estabelecidos pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996 e seguem a resolução nº 110 de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.

O Tocantins possui hoje 201.620 automóveis com placas finais 1 e 2, de uma frota total de 994.845 veículos registrados no estado, o que representa 10,27% da frota total, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

Emissão do CRLV-e

O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para o tráfego e que precisa ser renovado todos os anos.

Leia Também:  Conselho de Medicina Veterinária do Tocantins empossa novos integrantes das Comissões Assessoras

Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO, responsável pelo recolhimento da taxa ou da Sefaz, responsável pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como emitir o boleto da taxa?

Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link. Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.

Em seguida, digite o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário. Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento, fixada no valor de R$ 79,83 para todos os veículos.

Continue Reading

GURUPI

TOCANTINS

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA